IMUNIDADE. ART. 155, § 3°, DA CF. OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E MINERAIS DO PAÍS

IMUNIDADE. ART. 155, § 3°, DA CF. OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E MINERAIS DO PAÍS. IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. INCIDÊNCIA. FATO GERADOR DIVERSO DAQUELES FATOS ABRANGIDOS PELA IMUNIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A imunidade prevista no art.…

FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI 11.101/2005. SISTEMA RECURSAL

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SELEÇÃO. RITO. ARTS. 1.036 E SS. DO CPC/15. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI 11.101/2005. SISTEMA RECURSAL. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS.  AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se é cabível agravo de  instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial…

O princípio republicano aplicado à fiscalização tributária

Dias atrás o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, exarou Despacho no Inquérito 4.781 (ver aqui), através do qual apura a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. REMUNERAÇÃO DIRETORES NÃO EMPREGADOS

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. REMUNERAÇÃO DIRETORES NÃO EMPREGADOS. PARTICIPAÇÕES ESTATUTÁRIAS. INAPLICABILIDADE DA LEI 10.101/2000 e DA LEI 6.404/76. DESCUMPRIMENTO DO ART. 28, § 9º DA LEI 8212/91. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é necessária a previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade…

OECD – 2019 Progress Report on Tax Certainty. IMF/OECD Report for the G20 Finance Ministers andCentral BankGovernors

OECD – 2019 Progress Report on Tax Certainty. IMF/OECD Report for the G20 Finance Ministers andCentral BankGovernors. Tax certainty for taxpayers is an important component of investment decisions and can have significant impacts on economic growth. In 2016, the G20 Leaders called on the International Monetary Fund (the IMF) and the Organisation for Economic Co-operation…

IRPJ. DEPRECIAÇÃO. PROJETOS FLORESTAIS DESTINADOS AO APROVEITAMENTO DE FRUTOS. EXAUSTÃO. RECURSOS FLORESTAIS DESTINADOS A CORTE

IRPJ. DEPRECIAÇÃO. PROJETOS FLORESTAIS DESTINADOS AO APROVEITAMENTO DE FRUTOS. EXAUSTÃO. RECURSOS FLORESTAIS DESTINADOS A CORTE. O termo “florestais” presente nos artigos 307 (depreciação) e 334 (exaustão) do RIR/99 deve ser interpretado de forma abrangente, ou seja, aplica-se não apenas a floresta no sentido estrito, mas a formações vegetais como plantações, tanto que os dispêndios para…

Solução de Consulta Cosit nº 83, de 21 de março de 2019: IRRF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RATEIO ENTRE PROCURADORES MUNICIPAIS

Solução de Consulta Cosit nº 83, de 21 de março de 2019: IRRF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RATEIO ENTRE PROCURADORES MUNICIPAIS. Incide IRRF sobre honorários de sucumbência rateados entre procuradores municipais. A retenção, o fornecimento do comprovante de rendimentos e a entrega da Dirf devem ser efetuados pela entidade encarregada de promover o rateio, seja ela, p.ex.,…

Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa – ANOTAÇÕES SOBRE A “TOBIN TAX”. Estudo técnico

Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa – ANOTAÇÕES SOBRE A “TOBIN TAX”. Estudo técnico. Este estudo trata da chamada Tobin Tax (TT), proposta por James Tobin (1918-2002), ex-assessor de John Kennedy e economista laureado com o Prêmio Nobel em 1981. Na primeira seção, é descrita a proposta original, bem como as variantes do tributo sugerido por…

ICMS – Arbitramento. A fiscalização deve apurar o montante devido no lançamento tributário com abatimento dos “créditos” ainda que não declarados em GIA? Por Paulo Antonio Fernandes Campilongo

O presente estudo envolve várias questões jurídicas relevantes, tais como base de cálculo do ICMS, não-cumulatividade do imposto, lançamento tributário, constituição do crédito tributário pelo particular, limites da autoridade administrativa no processo de arbitramento, existência ou não de contraditório na fase procedimental do lançamento etc. Como é sabido, o ICMS é um imposto de competência…