STF valida suspensão anual de execução e contagem automática da prescrição
É constitucional a suspensão da execução fiscal por um ano para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, medida prevista no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (LEF). Após o fim desse período, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário, de cinco anos. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo…