MP do contribuinte legal: a transação em matéria tributária
A possibilidade de acordo em matéria tributária é forte esperança para a redução de litígios entre Fisco e contribuinte.
A possibilidade de acordo em matéria tributária é forte esperança para a redução de litígios entre Fisco e contribuinte.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17) a Medida Provisória que regula a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17) a Medida Provisória que regula a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar nesta quinta-feira (17/10) a possibilidade da trava dos 30% no aproveitamento de prejuízos fiscais em caso de extinção da pessoa jurídica por incorporação. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.
Como já antecipamos em coluna anterior sobre o tema,[1] a Constituição delimita o critério material para cobrança da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) conexo à “exploração” do recurso mineral, e não ao produto mineral. Esta distinção é fundamental. O recurso mineral refere-se ao bem que se encontra na mina[2] ou na jazida;[3] já…
A exclusão do PIS e da Cofins da sua própria base de cálculo deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A notícia de que já há maioria no Plenário Virtual pela repercussão geral, porém, não foi bem-recebida por tributaristas, que temem uma reviravolta no placar apertado obtido pelos contribuintes no julgamento que retirou o…
Sob a perspectiva tributária, não há previsão legal sobre o correto tratamento aplicável às hipóteses de alienação fiduciária de bens. As captações de recursos garantidas por alienação fiduciária de bens são bastante comuns no dia a dia empresarial. Também são cada vez mais recorrentes as operações de reestruturações de dívida das companhias que terminam em…
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos cinco processos que discutem a possibilidade de inscrição em cadastro de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.
É possível o creditamento de PIS e Cofins sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST, com fulcro no princípio da não cumulatividade, uma vez que tal valor é tido como custo de aquisição da mercadoria. O entendimento foi firmado nesta terça-feira (15/10) pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A Receita Federal reafirmou a orientação de que o ICMS a ser abatido da base do PIS/Cofins é o imposto efetivamente recolhido pelas empresas, e não o valor destacado na nota. O entendimento foi colocado em Instrução Normativa 1.911/2019 publicada nesta terça-feira (15/10) no Diário Oficial da União.