STF decide manter hospedagem na base do ISS. Relator, ministro André Mendonça, entendeu pela constitucionalidade da inclusão do valor na base do tributo municipal
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram de forma unânime considerar improcedente a ação da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) questionando a constitucionalidade de dispositivo da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 que incluiu o valor total pago pelos clientes pela hospedagem na base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer…