SUBVENÇÕES FISCAIS – PANORAMA SOBRE O CENÁRIO ATUAL, POR CARLA DE LOURDES GONÇALVES

SUBVENÇÕES FISCAIS – PANORAMA SOBRE O CENÁRIO ATUAL, POR CARLA DE LOURDES GONÇALVES Nunca se falou tanto sobre o tema das subvenções fiscais. É certo que desde o advento da Lei Complementar 160/17 as discussões se acirraram, bem como a jurisprudência oscilou consideravelmente. Nesse estudo, procuraremos abordar as subvenções sob o prisma da exclusão da…

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA: ALTERNATIVAS À JURISPRUDÊNCIA RESTRITIVA DO STJ, POR ÍRIS VÂNIA SANTOS ROSA.

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL E COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA: ALTERNATIVAS À JURISPRUDÊNCIA RESTRITIVA DO STJ, POR ÍRIS VÂNIA SANTOS ROSA. As complexidades das relações jurídicas em matéria tributária podem implicar, consequentemente, em grandes discussões agora de cunho processual das quais hoje destacamos dentro do sistema de precedentes adotado pelos Tribunais Superiores, aquelas relacionadas ao pedido de compensação…

PL 3345/2024. Estado do Rio de Janeiro. Modifica o decreto-lei nº 05/1975, para dispor sobre a inadmissibilidade das provas ilícitas, ou obtidas por meio ilícito, no âmbito do processo administrativo tributário estadual, e dá outras providências

  PROJETO DE LEI Nº 3345/2024 EMENTA: MODIFICA O DECRETO-LEI Nº 05/1975, PARA DISPOR SOBRE A INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS, OU OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO, NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Autor(es): Deputado ANDRE CORREA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º – Ficam adicionados o inciso V, e parágrafos…

PLP 51/2024. Dispõe sobre a manutenção do diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40, 92-A e 92-B do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2024 (Do Sr. Luiz Philippe de Orleans e Bragança) Dispõe sobre a manutenção do diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40, 92-A e 92-B do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei estabelece medidas…

PLP 50/2024. Estabelece a regulamentação da apuração, recolhimento, fiscalização e cobrança; da mediação e do processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V, da Constituição Federal, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE XXX DE MARÇO DE 2024 (DO SR. JOAQUIM PASSARINHO) Estabelece a regulamentação da apuração, recolhimento, fiscalização e cobrança; da mediação e do processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V,…

PLP 49/2024. Regulamenta a Neutralidade no IBS e na CBS nos termos do artigo 156 – A da Emenda Constitucional n 132, de 20 de dezembro de 2023. Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. § 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2024 (Deputada BIA KICIS) Regulamenta a Neutralidade no IBS e na CBS nos termos do artigo 156 – A da Emenda Constitucional n 132, de 20 de dezembro de 2023. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. O IBS e a CBS são tributos informados pelo princípio da neutralidade,…

PLP 47/202. Dispõe sobre o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM) e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2024 Dispõe sobre o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas (FUNDSAM) e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1° – Ficam criados o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas…

PLP 44/2024. Dispõe sobre o Regime Específico de Tributação da Aviação Regional – RETAR.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2024 (Da Sra. Greyce Elias) Dispõe sobre o Regime Específico de Tributação da Aviação Regional – RETAR. O Congresso Nacional decreta: Art. 1° Esta lei dispõe sobre o regime específico de tributação aplicável à aviação regional, na forma do art. 156-A, § 6°, inciso IV da Constituição Federal,…