TIT/SP – CÂMARA SUPERIOR – ICMS – Infrações relativas a créditos de ICMS considerados indevidos pois oriundo de incentivos fiscais concedidos em desacordo com o artigo 155, §2º, inciso XII, alínea g da Constituição Federal e artigo 1º, e incisos I e II do artigo 8º da Lei Complementar 24/75 (item I.1), e de  falta de escrituração de documentos fiscais  relativos às entradas de mercadoria no estabelecimento, sendo que já se encontram escrituradas as operações do período. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA EM RELAÇÃO O ITEM 1. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE EM RELAÇÃO AOS ITENS 1 E 2. Apresentação de pedido de reconhecimento de créditos de ICMS e renúncia a defesa ou recurso administrativo ou judicial, nos termos da Resolução Conjunta SFP/PGE nº1/2019. Atendimento aos requisitos da legislação de regência. Reconhecimento do “Pedido para reconhecimento dos créditos do ICMS”. Convalidação do crédito originalmente tomado. RECURSOS ESPECIAIS DA FAZENDA E DO CONTRIBUINTE NÃO CONHECIDOS EM RELAÇÃO AO ITEM 1, em face da perda do objeto litigioso. RECURSO DO CONTRIBUINTE EM RELAÇÃO AO ITEM 2 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Falta de escrituração de documentos fiscais. Descumprimento de obrigações acessórias. Ausência de atividade do contribuinte a ser homologada pelo Fisco. Lançamento de ofício. Aplicação da regra geral de decadência, prevista no art. 173, I, do Código Tributário Nacional. Limitação dos juros de mora incidentes sobre imposto e multa à taxa SELIC, nos termos da nova redação da Súmula 10 deste Tribunal.  

ICMS – Infrações relativas a créditos de ICMS considerados indevidos pois oriundo de incentivos fiscais concedidos em desacordo com o artigo 155, §2º, inciso XII, alínea g da Constituição Federal e artigo 1º, e incisos I e II do artigo 8º da Lei Complementar 24/75 (item I.1), e de  falta de escrituração de documentos fiscais…

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. FRETE NA VENDA. CRÉDITOS. VEDAÇÃO LEGAL.

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. FRETE NA VENDA. CRÉDITOS. VEDAÇÃO LEGAL. Não há previsão legal para apurar créditos relativos às despesas com frete na operação de venda, nas revendas de mercadorias sujeitas ao regime monofásico…

Ementa(s). IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. Exercício: 2002. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – OBRIGATORIEDADE

Ementa(s). IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. Exercício: 2002. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – OBRIGATORIEDADE – A partir do exercício de 2001, sendo obrigatória, por expressa previsão legal, a utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA), torna-se indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou…

TIT/SP – CÂMARA SUPERIOR – ICMS. Aquisição de energia elétrica em ambiente de contratação livre. Omissão na entrega de DEVEC. Exigência do tributo por solidariedade. Recurso especial fazendário conhecido e provido. Recurso especial do contribuinte não conhecido. Limitação dos juros à variação da taxa SELIC.

ICMS. Aquisição de energia elétrica em ambiente de contratação livre. Omissão na entrega de DEVEC. Exigência do tributo por solidariedade. Recurso especial fazendário conhecido e provido. Recurso especial do contribuinte não conhecido. Limitação dos juros à variação da taxa SELIC.  

Ementa(s) ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/03/2007 a 31/05/2007, 01/08/2007 a 31/12/2007 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. FRETE NA VENDA. CRÉDITOS. VEDAÇÃO LEGAL.

Ementa(s) ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/03/2007 a 31/05/2007, 01/08/2007 a 31/12/2007 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS COM INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. FRETE NA VENDA. CRÉDITOS. VEDAÇÃO LEGAL. Não há previsão legal para apurar créditos relativos às despesas com frete na operação de venda, nas revendas de mercadorias sujeitas…

Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). Ano-calendário: 2011, 2012 ISENÇÃO. ENTIDADES DE DESPORTO PROFISSIONAL DA MODALIDADE FUTEBOL. FICÇÃO JURÍDICA. ALCANCE DOS EFEITOS. As entidades desportivas de caráter profissional na modalidade futebol gozam de isenção, por se enquadrarem como associações civis sem fins lucrativos nos termos da lei.

Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012 ISENÇÃO. ENTIDADES DE DESPORTO PROFISSIONAL DA MODALIDADE FUTEBOL. FICÇÃO JURÍDICA. ALCANCE DOS EFEITOS. As entidades desportivas de caráter profissional na modalidade futebol gozam de isenção, por se enquadrarem como associações civis sem fins lucrativos nos termos da lei. As entidades sem finalidade…

Ementa(s) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2010 MATÉRIA RECURSAL IMPUGNADA E NÃO ANALISADA. NOVA DECISÃO. NECESSIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

Ementa(s) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2010 MATÉRIA RECURSAL IMPUGNADA E NÃO ANALISADA. NOVA DECISÃO. NECESSIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Constatada a ausência de análise, pela decisão recorrida, de matéria impugnada também trazida em sede recursal, faz-se necessário o retorno dos autos à instância a quo para que seja proferida nova decisão, que contemple a…

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Data do fato gerador: 20/09/2006 IMPORTAÇÃO. VISTORIA ADUANEIRA E AVARIA.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 20/09/2006 IMPORTAÇÃO. VISTORIA ADUANEIRA E AVARIA. Os artigos 650 a 657 do Regulamento Aduaneiro, que tratavam da Vistoria Aduaneira, foram revogados. Os artigos 73, II, “c”, 252, II, 238, § 1º, 89 e 110, II, dentre outros artigos do Regulamento Aduaneiro, foram alterados para evidenciar…

Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. AUMENTO DE CAPITAL PREVISTO EM ALTERAÇÃO CONTRATUAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E EFETIVIDADE DA ENTREGA.

Ementa(s) ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. AUMENTO DE CAPITAL PREVISTO EM ALTERAÇÃO CONTRATUAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E EFETIVIDADE DA ENTREGA. Caracteriza-se como base tributável para a omissão de receita o valor do aumento de capital disposto em cláusula de alteração contratual…