TIT/SP. ICMS. Denúncia espontânea. Produção de efeitos: saneamento das irregularidades deve ser anterior a qualquer ato do procedimento fiscal.
DRT Número Ano AIIM Câmara 02 4152306-4 2023 4152306-4 SEGUNDA CÂMARA JULGADORA Tipo de Impugnação: RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: ALMEIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI Recorrido: FAZENDA PÚBLICA Responsáveis Solidários: Relator: MARIA ALICE FORMIGONI SMOLARSKY Sustentação Oral Requerida: NÃO VOTO INICIAL DO RELATOR – Juiz: MARIA ALICE FORMIGONI SMOLARSKY Ementa: ICMS – Diversas infrações (creditamento indevido, falta…