OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL

IRPJ. COMPRAS NÃO REGISTRADAS. OMISSÃO DE RECEITAS. ARBITRAMENTO. INAPLICABILIDADE. A falta de escrituração de pagamentos de compras, detectada através do cruzamento de informações de fornecedores com os livros e documentos contábeis e fiscais da empresa, autoriza a presunção de que foram pagas com recursos provenientes de receitas omitidas. Verificada a omissão de receita a exação…

Arbitragem e o poder público

Nem todo o disposto pelo Decreto 10.025 pode ser apontado como um avanço benéfico, principalmente para o contratado. Em 23 de setembro, o governo publicou o Decreto nº 10.025, que regulamenta a arbitragem na resolução de conflitos que envolvam a administração pública federal,nos setores portuário, rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário, revogando o Decreto nº 8.465,…

INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. INOCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO, ABUSO DE DIREITO OU ABUSO DE FORMA

IRPJ. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A observância das formalidades legais na realização das operações relativas à absorção de patrimônio de uma sociedade com registro de ágio, sem prova irrefutável de fraude ou de tentativa de mascarar ou encobrir os fatos, desautoriza a qualificação da multa de ofício. DECADÊNCIA. Na hipótese de fato que produza efeito…

Resolução Conjunta SFP/PGE 04, de 06-11-2019

Disciplina os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos termos do Decreto 64.564, de 05-11-2019. DOE-SP 07-11-2019.

Incidência de contribuição previdenciária. Valores pagos a título de férias gozadas. Apelo extremo prejudicado. Verbas diversas. Repercussão geral reconhecida

Incidência de contribuição previdenciária. Valores pagos a título de férias gozadas. Apelo extremo prejudicado. Verbas diversas. Repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à Corte de origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral. 1. Recurso extraordinário prejudicado em razão do parcial provimento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, no tocante à incidência…

ADI. Art. 194, § 5º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e art. 31, § 4º, da Lei Estadual 2.657/1996

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 194, § 5º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e art. 31, § 4º, da Lei Estadual 2.657/1996. 3. Inclusão, para fins tributários, das porções do mar territorial, da plataforma continental e da zona econômica exclusiva no território do Estado do Rio de Janeiro e dos Municípios…

PIS E COFINS – LEIS NºS 10.637/02 E 10.833/03 – NÃO CUMULATIVIDADE – VENDAS COM ALÍQUOTA ZERO – REGIME MONOFÁSICO – CREDITAMENTO – VEDAÇÃO – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – LEI Nº 11.033/04

PIS E COFINS – LEIS NºS 10.637/02 E 10.833/03 – NÃO CUMULATIVIDADE – VENDAS COM ALÍQUOTA ZERO – REGIME MONOFÁSICO – CREDITAMENTO – VEDAÇÃO – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – LEI Nº 11.033/04.  1. A não-cumulatividade visa evitar que ao final, o consumidor acabe sofrendo o impacto decorrente da reiterada tributação no processo produtivo, com a…