ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUJEIÇÃO ATIVA

RECLAMAÇÃO. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.060.210/SC. NÃO OBSERVÂNCIA. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUJEIÇÃO ATIVA. 1. “É cabível reclamação para garantir a observância de precedente formado em julgamento de recurso especial repetitivo, desde que esgotadas as instâncias ordinárias. Inteligência do art. 988, § 5º, do CPC” (Rcl 37.081/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira…

RFB – Parecer Normativo nº 25/2013: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Contribuições Previdenciárias. Cálculo da contribuição decorrente de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas na justiça do trabalho. Empresas abrangidas pelo regime de tributação de que tratam os Arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente. Nas…

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR.  REQUISITO.  EXISTÊNCIA  DE  PROCESSO  EM  TRÂMITE.  JUÍZO  DE ADMISSIBILIDADE  DO INCIDENTE. INVIABILIDADE

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR.  REQUISITO.  EXISTÊNCIA  DE  PROCESSO  EM  TRÂMITE.  JUÍZO  DE ADMISSIBILIDADE  DO INCIDENTE. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. I  – Na origem, o Fisco ajuizou execução fiscal contra contribuinte, tendo  sido  determinada  a  suspensão  do  processo  pelo  Juízo de primeira  instância,  sob  o  fundamento,  em  suma,…

IMPOSTO  DE RENDA SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA. TERMO A QUO

IMPOSTO  DE RENDA SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA. TERMO A QUO.  JULGADO  PARADIGMA  EM  CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ EM RECURSO  REPRESENTATIVO  DA CONTROVÉRSIA. RESP 1.192.556/PE, JULGADO SOB  O  RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MODULA OS  EFEITOS  DO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.  1.  Cuida-se de Embargos de Divergência…

PIS. VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA

PIS. VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. O PIS e a COFINS não incidem sobre as variações monetárias de depósitos judiciais que não foram liberados pela autoridade do Poder Judiciário em favor da contribuinte, pois elas ainda não podem ser consideradas receitas auferidas para integrar de pleno direito o patrimônio do depositante e possa delas…