IPI. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. REGIME DA LEI Nº 9.363/96. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE

CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. TERMO INICIAL. 360 DIAS. Não existe previsão legal para incidência da Taxa SELIC nos pedidos de ressarcimento de IPI. O reconhecimento da atualização monetária só é possível em face de decisões do STJ na sistemática dos recursos repetitivos, quando existentes atos…

Primeira Seção revisa tese sobre IPI em importação de veículo por pessoa física após decisão do STF

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em âmbito de repercussão geral, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou o Tema 695 dos recursos repetitivos para concluir que, nas hipóteses de importação de veículo por pessoa física para uso próprio, incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

STF reafirma constitucionalidade de contribuição previdenciária de aposentado que volta a trabalhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento sobre a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou retorne a ela. O tema foi objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1224327, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO PARA MANTER, NA JUSTIÇA DO TRABALHO, ATÉ FINAL EXECUÇÃO, TODOS OS PROCESSOS DESTA MATÉRIA EM QUE JÁ TENHA SIDO PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO, ATÉ O DIA DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO RE

MODULAÇÃO DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO PARA MANTER, NA JUSTIÇA DO TRABALHO, ATÉ FINAL EXECUÇÃO, TODOS OS PROCESSOS DESTA MATÉRIA EM QUE JÁ TENHA SIDO PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO, ATÉ O DIA DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (24/5/2018). 1. O §…

O fortalecimento do contencioso administrativo tributário e a aplicação do CPC

Muito tem-se discutido sobre a importância do contencioso administrativo tributário. Isso porque, há muito tempo se percebe que o Judiciário não tem condição de dar vazão à todas as discussões jurídico-tributárias, seja na cobrança das execuções fiscais, seja nas discussões tributárias implementadas por meio de mandados de segurança ou ações ordinárias.