Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Período de apuração: 01/04/1995 a 31/08/1995. GUARDA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. OBRIGATORIEDADE. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGO 170 DO CTN.
Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Período de apuração: 01/04/1995 a 31/08/1995. GUARDA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. OBRIGATORIEDADE. Enquanto não exaurido o prazo previsto no art. 74, § 5º da Lei no 9.430/96, o contribuinte e´ obrigado a conservar os livros e documentos fiscais comprobatórios do direito de crédito, ainda que o crédito se…