CARF. CSRF. IRPF. Cessão de direitos de imagem. Atletas desportivos. Não sujeição à legislação das pessoas jurídicas. Interpretação do artigo 129 da Lei federal 11.196/2005.
Número do Processo 10872.720118/2015-37 Contribuinte Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA Data da Sessão 28/11/2024 Relator(a) FERNANDA MELO LEAL Nº Acórdão 9202-011.586 Ementa(s) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM. ART. 129 DA LEI Nº 11.196/2005. O disposto no art.…