CARF. IRPJ. Distribuição de energia elétrica. Dedução como custo. Possibilidade – hipótese: perdas não técnicas (reconhecidas ou não pela ANEEL).
Número do Processo 10480.729848/2019-31 Contribuinte Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO Data da Sessão 28/01/2025 Relator(a) ANDRE LUIS ULRICH PINTO Nº Acórdão 1202-001.527 Ementa(s) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDAS NÃO TÉCNICAS. DEDUÇÃO COMO CUSTO. As perdas não técnicas de energia elétrica, reconhecidas ou…