IMPOSTO DE RENDA SOBRE DIFERENÇAS DE URV

MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE DIFERENÇAS DE URV. VERBA REMUNERATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DURANTE O PERÍODO ABRANGIDO PELA CONSULTA EXPEDIDA PELA RECEITA FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OFENSA AO ART. 150, § 6°. DA CF/1988. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NA VIA ESPECIAL. NOVA INTERPRETAÇÃO PELA AUTORIDADE…

PGFN/CAT – Parecer nº 00135/2018: IMUNIDADE RECÍPROCA. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. ISSQN

PGFN/CAT – Parecer nº 00135/2018: IMUNIDADE RECÍPROCA. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. ISSQN. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Incidência sobre o pagamento de gratificação por encargo de cursos, eventos e demais atividades educacionais instituídas pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, nos termos da Portaria nº 63, de 10 de outubro de 2012. Não aplicação da…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 159, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

IPI. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. SUSPENSÃO DO IPI. IMPOSSIBILIDADE. ESTABELECIMENTO QUE ELABORA EXCLUSIVAMENTE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. O acondicionamento de produtos por meio da colocação de embalagens de apresentação se enquadra no conceito de elaboração para fins da suspensão prevista no art. 29 da Lei nº10.637, de 2002. Todavia, o estabelecimento que elabora exclusivamente produtos não…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 165, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

COFINS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. ALÍQUOTA ZERO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. RECEITA FINANCEIRA. As variações monetárias ativas dos direitos de crédito e das obrigações da pessoa jurídica em função de taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual são consideradas, para efeitos da incidência da Cofins, como receitas financeiras. A alíquota zero da Cofins,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 166, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

IRRF. REMESSAS PARA O EXTERIOR. CONTRAPRESTAÇÕES PELO AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS. ALÍQUOTA ZERO. Os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, a título de contraprestação por fretes, afretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações estrangeiras marítimas ou fluviais, feitos por empresas e aprovados pelas…

EMPRESA ESTRANGEIRA. REPRESENTANTE LEGAL. EXCLUSÃO POR ATO UNILATERAL DA PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE

EMPRESA ESTRANGEIRA. IN RFB Nº 1.183/2011. REPRESENTANTE LEGAL. EXCLUSÃO POR ATO UNILATERAL DA PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. 1. O cerne da questão vertida nestes autos diz respeito à possibilidade de a impetrante ser excluída, por ato unilateral seu, da condição de responsável tributário da empresa. 2. O pleito restou indeferido pela autoridade impetrada – Delegado da Receita Federal…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 172, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

IRRF. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL A AGÊNCIAS DE VIAGEM. PASSAGENS AÉREAS. COMPANHIAS AÉREAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DIRETA NO BRASIL. RETENÇÃO NA FONTE PELA REMESSA AO EXTERIOR. RECIPROCIDADE. Os pagamentos realizados a companhias aéreas domiciliadas no exterior que prestam os serviços diretamente no Brasil não sofrerão qualquer retenção decorrente da aplicação do…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 174, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

IRPJ. DEPRECIAÇÃO. TAXA CONTÁBIL INFERIOR À TAXA FISCAL. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. POSSIBILIDADE. Se o contribuinte utilizar na contabilidade taxa de depreciação inferior àquela prevista na legislação tributária, a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do lucro real, com registro na Parte B do e-Lalur, inclusive a parcela da depreciação dos bens aplicados…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 175, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

IRPJ. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESMEMBRAMENTO DE TERRENO. VENDA DE IMÓVEIS. ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA SEM FINS LUCRATIVOS. Perde o direito à isenção tributária a associação sem fins lucrativos que exerça atos de natureza econômico-financeira, incompatível com a natureza não lucrativa da entidade, em concorrência com outras organizações que não gozam desse favor fiscal.