Negócios jurídicos no processo tributário e o espaço irrenunciável da legalidade

Em junho foi publicada a Portaria PGFN 360, dispondo sobre a celebração de negócios jurídicos processuais (NJP) no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional. A figura dos negócios jurídicos processuais ganhou força com a vigência do novo Código de Processo Civil. No seu artigo 190, o código prevê a cláusula geral de negócios jurídicos processuais; no artigo 191, dispõe…

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CULTURAL. CREDITAMENTO DE IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CULTURAL. CREDITAMENTO DE IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. 1. A delimitação negativa da competência tributária, com previsão no art. 150, VI, “d”, da Constituição da República, apenas abrange os impostos incidentes sobre materialidades próprias das operações com livros, jornais, periódicos e com o papel destinado a sua impressão. Tema 593 da repercussão geral.…

PIS E COFINS. ISENÇÃO SOBRE RECEITAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES COMERCIAIS REALIZADAS NA ZFM

MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. ISENÇÃO SOBRE RECEITAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES COMERCIAIS REALIZADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO BRASILEIRA PARA O ESTRANGEIRO. 1. Constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 81, DE 26 DE JUNHO DE 2018

SISCOSERV. REGISTRO. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CONHECIMENTO DE CARGA. HOUSE. MASTER. Na aquisição do serviço de transporte internacional de carga em que há a operação de consolidação da carga e, consequentemente, a emissão de dois conhecimentos de carga, quais sejam, o “genérico ou master” e o “agregado, house ou filhote”, a pessoa jurídica domiciliada…

Receita Federal desburocratiza Importação por Conta e Ordem e importação por Encomenda

Muitas organizações optam por terceirizar as atividades-meio de seu empreendimento, o que ocorre também no comércio exterior. Atividades relacionadas à execução e ao gerenciamento dos aspectos operacionais, logísticos, burocráticos, financeiros e tributários da importação de mercadorias são transferidas a empresas especializadas.

PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DE CSLL. COMPENSAÇÃO.

PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DE CSLL. COMPENSAÇÃO. LIMITE DE TRINTA POR CENTO. COMPENSAÇÃO DIFERIDA. SOCIEDADE EXTINTA POR INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO FUTURA DO EXCEDENTE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ALÉM DO LIMITE. PRÁTICA ADMINISTRATIVA REITERADA. ART. 100 CAPUT E §ÚNICO DO CTN. APELAÇÃO PROVIDA. – A controvérsia dos autos cinge-se à questão da limitação ao aproveitamento…