SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 16962M1/2018, de 30 de Janeiro de 2018

ICMS – Incidência – Corte de barras de aço laminadas por estabelecimento filial qualificado como depósito fechado. O depósito fechado caracteriza-se como um prolongamento do estabelecimento principal, que é quem realiza efetivamente as operações comerciais (artigo 3º, III c/c § 1º, do RICMS/SP), destinando-se exclusivamente ao armazenamento de mercadorias do contribuinte que o mantém, conforme…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17030/2018, de 16 de Janeiro de 2018

ICMS – Recolhimento do diferencial de alíquotas por optante pelo Simples Nacional. O contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional que promover a entrada de mercadoria destinada à industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, proveniente de contribuinte do ICMS optante ou não optante pelo Simples Nacional situado em outra unidade…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17057/2018, de 06 de Fevereiro de 2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção, autopeças e materiais eletrônicos. 1. A sujeição de operação interna ao regime da substituição tributária deve ser determinada com base na natureza da mercadoria objeto dessa operação (a partir da descrição e classificação na NCM constantes no RICMS/2000), e não na atividade exercida pelo remetente…

As regras do jogo tributário: irretroatividade dos precedentes

Um caso paradigmático: advogados são como profetas ou vates No texto anterior, foram postas as seguintes questões: a) que posição ocuparia, no ordenamento jurídico, as normas individuais e concretas editadas pelos juízes e tribunais? b) que tipo de retroatividade (mínima, média, máxima) o desrespeito à coisa julgada implica? c) poderia a ação rescisória flexibilizar a coisa…

Não incide contribuição previdenciária em stock options

Os planos de opções de compra de ações, ou stock options plans (SOP), foram desenvolvidos e aplicados por empresas nos Estados Unidos ao longo de décadas[1].O conceito é simples:conceder ao empregado a oportunidade de adquirir parte da empresa para que participem do negócio como donos, envolvendo todos diretamente aos resultados financeiros obtidos e, consequentemente, aos riscos do…

PGR – Parecer n. 181681/2017: ADI 5.612/DF

ART. 4o, II, DA LEI 15.855/2015 DE SÃO PAULO. CUSTAS JUDICIAIS. UTILIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA OU DA CONDENAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO: POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE CUSTAS PARA RECURSOS. EXORBITÂNCIA DE MAJORAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DA TAXA. NÃO CORRESPONDÊNCIA A INCREMENTO DE CUSTO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. RESTRIÇÃO INDEVIDA DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. 1. Valor da causa ou da condenação pode ser utilizado como…