SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 196, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

SIMPLES NACIONAL.  PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA SOCIEDADE. NU-PROPRIETÁRIO DE QUOTAS SOCIAIS. LIMITES DE RECEITA BRUTA. VEDAÇÃO. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído o Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe, mesmo na condição de nu-proprietário de quotas sociais, com…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 199, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

ISENÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADE LUCRATIVA. IMPEDIMENTO. PARTICIPAÇÃO EM COOPERATIVA DE CRÉDITO.  A participação societária de entidade sem fins lucrativos em pessoa jurídica de fins econômicos, sem qualquer relação com as atividades originalmente prestadas pela entidade, impede a fruição da isenção tributária prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997. Desde que cumpridos os requisitos legais para…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 200, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

IRRF. PRÊMIO DISTRIBUÍDO EM DINHEIRO EM CONCURSO DESPORTIVO INTERNACIONAL COM AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA EQUIPE. RESIDENTE NO BRASIL. A distribuição de prêmio, em dinheiro, na hipótese de ocorrência de concurso desportivo com vinculação à avaliação de desempenho, efetuada por pessoa jurídica a uma equipe desportiva, residente no Brasil, sujeita-se ao Imposto sobre a Renda Retido na…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 201, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

IRRF. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. DISTRIBUIÇÃO DE JUROS. INTEGRALIZAÇÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA. MOMENTO DA INCIDÊNCIA. RETENÇÃO NA FONTE. Os juros sobre o capital apurados por cooperativa de crédito destinados à capitalização em nome de cada cooperado estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte por ocasião da sua capitalização, mediante aplicação da…

O Supremo e as contribuições patronais

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou no último 10 de outubro o RE nº 593.068, cuja matéria em discussão teve repercussão geral reconhecida no tocante à incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional do terço constitucional de férias, fixando a seguinte tese favorável aos contribuintes: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos…