REINTEGRA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL

VALORES RESSARCIDOS NO ÂMBITO DO REINTEGRA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 12.546/11. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A Lei nº 12.546/11 que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA tem como objetivo reintegrar valores referentes a custos tributários federais residuais…

ISS. MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA

ISS. AS EMPRESAS QUE AGENCIAM MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, NOS TERMOS DA LEI 6.019/1974, ATUAM COMO MERAS INTERMEDIÁRIAS, PELO QUE DEVEM RECOLHER O ISS APENAS SOBRE SUA COMISSÃO EM RAZÃO DO AGENCIAMENTO, TENDO EM VISTA QUE OS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS SÃO CONTRATADOS PELA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO, SENDO, TODAVIA, REMUNERADOS PELAS EMPRESAS TOMADORAS DE SERVIÇOS. RESP 1.138.205/PR, REL.…

ISS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ONEROSA DE EQUIPAMENTO PELA EMPRESA DE TV POR ASSINATURA

ISS. DL 406/68 E LC 56/87, ITEM 69. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO ONEROSA DE EQUIPAMENTO PELA EMPRESA DE TV POR ASSINATURA. SERVIÇO-FIM DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. 1. Recurso especial interposto pelas alíneas a e c do permissivo constitucional pelo qual o município recorrente pretende o reconhecimento de que incide o ISS sobre os valores…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 21, DE 22 DE MARÇO DE 2018

IRPJ. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS. Não se sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda a indenização destinada a reparar danos até o montante da efetiva perda patrimonial. O valor recebido excedente ao dano objeto da indenização é acréscimo patrimonial e deve ser computado na base de cálculo do imposto. Não se caracteriza como…

Decisão do STF não deve barrar novos processos contra mudanças no ISS

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos dos dispositivos da Lei Complementar nº 157 que alteraram o local de recolhimento do ISS não deve barrar o ajuizamento de ações judiciais por planos de saúde, consórcios, empresas de cartões de crédito e débito e fundos de investimentos. Ao contrário, empresas desses setores,…

Receita confirma que S/A não está sujeita a penalidade por distribuição de dividendos

Na terça-feira (3/4), a Secretaria da Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit 30, de 27/3/2018, que uniformiza a posição do órgão no sentido de que a vedação ao pagamento de lucros e resultados por pessoas jurídicas titulares de débitos tributários federais não garantidos ser inaplicável aos casos de distribuição de dividendos aos acionistas de pessoas jurídicas constituídas…