SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 234, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONVENÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVÂNCIA. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 98. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 236, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

REGIMES ADUANEIROS. A empresa beneficiária do Reporto na condição de detentora de autorização para explorar terminal de uso privado deve utilizar os bens, adquiridos no mercado interno ou importados ao amparo do regime, exclusivamente nos serviços elencados na legislação específica do regime e na área do porto organizado. Não se confundem os benefícios reservados às concessionárias de…

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 4, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. As agulhas de teares industriais circulares, responsáveis por transformar o fio em tecido de malha, não são consideradas produtos intermediários para fins de IPI. Créditos escriturais de IPI não se sujeitam à atualização monetária por falta de previsão legal. 

Parecer da Receita Federal facilita inclusão de terceiros em cobranças

A Receita Federal publicou uma orientação para seus fiscais que amplia as possibilidades de inclusão de terceiros, como responsáveis solidários, em autuações tributárias. Pelo Parecer Normativo nº 4, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), qualquer pessoa com interesse na situação que gerou a cobrança poderá ser responsabilizada – não só sócios e administradores.

Frete e seguro não integram base de cálculo do Imposto de Importação

Despesas com frete e seguro internacional também não devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto de Importação. O Superior Tribunal de Justiça já havia reconhecido a exclusão da capatazia, mas a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu ampliar a exclusão, concedendo liminar beneficiando uma empresa importadora.