ICMS. CONTRIBUINTE. ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE “INAPTA”. SANÇÃO POLÍTICA. IMPOSSIBILIDADE

ICMS. CONTRIBUINTE. ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE “INAPTA”. SANÇÃO POLÍTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 565.048/RS, submetido ao rito da repercussão geral, firmou o entendimento de que o Estado não pode adotar sanções políticas, que se caracterizam pela utilização de meios de coerção indireta que impeçam ou dificultem o…

EFETIVA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO PARA FINS DE DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA

REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA NA APLICAÇÃO DE TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO ALCANCE DA TESE FIRMADA NO TEMA 118/STJ, ACERCA DA NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO PARA FINS DE DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART.…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6011, DE 25 DE MAIO DE 2018

COFINS. APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. A Cofins apurada de forma não cumulativa incide sobre as receitas que as fundações de direito privado auferem em decorrência de suas aplicações financeiras, não se lhes aplicando a isenção prevista na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, X, c/c art. 13, VIII. Desde…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17164/2018, de 20 de Março de 2018

ICMS – Operação de importação por conta e ordem – Importador por conta e ordem e adquirente situados em território paulista – Obrigações acessórias – Regime Especial deferido ao adquirente paulista para suspensão parcial do imposto devido no desembaraço aduaneiro (Portaria CAT-108/2013) – Preenchimento das variáveis relativas ao imposto na Declaração de Importação (DI) e…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17504/2018, de 09 de Maio de 2018

ICMS – Substituição Tributária – Operações com automóveis – Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente – Efeitos da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2777 realizada em conjunto com o Recurso Extraordinário nº 593.849-MG. I. É competência da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – PGE/SP, dentre…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 3, DE 18 DE MAIO DE 2018

APLICAÇÃO DO § 8º DO ART. 33 DA LEI Nº 8.212, DE 1991, PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SUBSTITUTIVAS. Aos produtores rurais pessoas físicas e aos segurados especiais, aplicam-se todas as presunções previstas no art. 33, § 8º da Lei nº 8.212, de 1991; Em qualquer caso, as hipóteses de presunção de omissão de receita elidem a prova da…