ICMS DIFAL Mandado de Segurança – Impetrantes que pretendem, liminarmente, a suspensão da exigibilidade e qualquer cobrança do DIFAL criado pela LC 190/2022 e Lei Estadual 17.470/21, durante o exercício financeiro de 2022, em obediência ao art. 150, III, “b” e “c”, CF e art. 3º da LC 190/2022, determinando-se, ainda, que a autoridade impetrada se abstenha da prática de quaisquer atos punitivos, tendentes à cobrança das importâncias suspensas e, em caráter definitivo, a concessão da segurança, para o fim de reconhecer e garantir o direito líquido e certo das impetrantes de não se sujeitarem à cobrança e pagamento do DIFAL incidente em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto neste Estado, durante o exercício financeiro de 2022, em respeito às regras da anterioridade e irretroatividade da lei tributária, declarando-se, ainda, o direito das impetrantes de reaverem eventuais indébitos incorridos via compensação ou creditamento, com a devida incidência de juros e correção monetária. Subsidiariamente, requerem a suspensão da cobrança e exigibilidade do DIFAL pelo período de 90 dias após a publicação de lei estadual válida, posterior a 05/01/2022, sob pena de ferir o princípio da irretroatividade da lei tributária, já que a Lei 8.944/21 é anterior a LC 190/2022, não se podendo considerar válida uma lei que regulamente imposto que sequer foi instituído – Lei Complementar nº 190/22 que deve ser aplicada apenas no exercício financeiro seguinte, em respeito ao princípio da anterioridade anual – Possibilidade de cobrança do ICMS DIFAL somente a partir de 2023 – Sentença concessiva da segurança mantida – Precedente deste Egrégio Tribunal. Reexame necessário e recurso voluntário desprovidos.

ICMS DIFAL Mandado de Segurança – Impetrantes que pretendem, liminarmente, a suspensão da exigibilidade e qualquer cobrança do DIFAL criado pela LC 190/2022 e Lei Estadual 17.470/21, durante o exercício financeiro de 2022, em obediência ao art. 150, III, “b” e “c”, CF e art. 3º da LC 190/2022, determinando-se, ainda, que a autoridade impetrada…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98139, DE 21 DE JULHO DE 2022. Mercadoria: Preparação líquida, constituída por ácido benzoico (CAS 65_85_0), ácido deidroacético (CAS 520_45_6) e álcool benzílico (CAS 100_51_6), utilizada em formulações cosméticas em razão das suas propriedades antimicrobianas, própria para inibir a proliferação de microrganismos tais como bactérias, leveduras e fungos, acondicionada em galão.

(Publicado(a) no DOU de 28/07/2022, seção 1, página 77) Multivigente Vigente Original Relacional Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3808.94.29 Ex TIPI: sem enquadramento Mercadoria: Preparação líquida, constituída por ácido benzoico (CAS 65_85_0), ácido deidroacético (CAS 520_45_6) e álcool benzílico (CAS 100_51_6), utilizada em formulações cosméticas em razão das suas propriedades antimicrobianas, própria para inibir…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26087/2022, de 21 de julho de 2022. Ementa. ICMS – Substituição Tributária – Compensação de débito de ICMS-ST com saldo credor de ICMSrelativo às operações próprias. I. Impossibilidade de compensação de débito de imposto devido por substituição tributária com saldo credor relativo às operações próprias do contribuinte que não esteja expressamente previsto na legislação.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26087/2022, de 21 de julho de 2022. Publicada no Diário Eletrônico em 25/07/2022 Ementa ICMS – Substituição Tributária – Compensação de débito de ICMS-ST com saldo credor de ICMSrelativo às operações próprias. I. Impossibilidade de compensação de débito de imposto devido por substituição tributária com saldo credor relativo às operações próprias…

Ementa(s) . ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Ano-calendário: 2007. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Apresentado o recurso voluntário fora do prazo legal, não se conhece do recurso, por intempestivo. Dessa forma, a decisão de primeira instância torna-se definitiva na esfera administrativa.Acórdão: 1003-003.116. Julgamento em 14/07/2022.

Ementa(s) . ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Ano-calendário: 2007. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Apresentado o recurso voluntário fora do prazo legal, não se conhece do recurso, por intempestivo. Dessa forma, a decisão de primeira instância torna-se definitiva na esfera administrativa.Acórdão: 1003-003.116. Julgamento em 14/07/2022.  

Ementa(s) . ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Ano-calendário: 2007. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Apresentado o recurso voluntário fora do prazo legal, não se conhece do recurso, por intempestivo. Dessa forma, a decisão de primeira instância torna-se definitiva na esfera administrativa.Acórdão: 1003-003.116. Julgamento em 14/07/2022.

Ementa(s) . ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Ano-calendário: 2007. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Apresentado o recurso voluntário fora do prazo legal, não se conhece do recurso, por intempestivo. Dessa forma, a decisão de primeira instância torna-se definitiva na esfera administrativa.Acórdão: 1003-003.116. Julgamento em 14/07/2022.  

Sindifisco e estados pedem mudanças em texto sobre Código de Defesa do Contribuinte. Para entidades, substitutivo cria obstáculo à tributação dos maiores contribuintes e ataca autonomia do Fisco

Sindifisco e estados pedem mudanças em texto sobre Código de Defesa do Contribuinte. Para entidades, substitutivo cria obstáculo à tributação dos maiores contribuintes e ataca autonomia do Fisco Com a possibilidade de o projeto de lei (PLP 17) que cria o Código de Defesa do Contribuinte ser votado ainda esta semana, o Sindifisco (que representa…

Brasil atualiza tratados internacionais para evitar dupla tributação. Acordos recentes alinham o país a plano da OCDE de evitar transferência de lucros para países de baixa tributação

Os tratados internacionais para evitar a dupla tributação estão ganhando um novo desenho. Os acordos mais recentes firmados pelo Brasil, com Singapura, Suíça e Emirados Árabes Unidos, trazem alterações que, segundo especialistas, alinham o país ao BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), plano da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com apoio do…

Bares e restaurantes conseguem na Justiça acesso a programa de benefícios fiscais. Sindicato reivindicou acesso dos estabelecimentos ao Perse, um programa para atividades prejudicadas pela Covid

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindohbar) conseguiu na Justiça o acesso dos bares e restaurantes ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Dessa forma, ficam garantidos benefícios fiscais como isenção de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins por cinco anos, e negociação facilitada de dívidas…

Carf nega correção monetária dos créditos de Cofins não-cumulativo. Relatora aplicou aplicou a Súmula Carf nº 125, que diz que não incide correção ou juros no ressarcimento

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu, por seis votos a dois, que não há direito à correção monetária dos créditos da Cofins no regime não–cumulativo que foram objeto de pedido de ressarcimento, aplicando ao caso a Súmula Carf nº 125. O processo é o…