Decisão do STF sobre norma contra planejamento abusivo ainda gera dúvidas. Entendimento condutor, de que o dispositivo é uma norma antievasão e não antielisão, ainda é controverso

A aplicação da norma para combater o planejamento tributário abusivo ainda gera debates entre tributaristas, mesmo após ter sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.446, julgada 21 anos após ter sido ajuizada. A ação questionava a constitucionalidade do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN),…

STJ pode julgar em repetitivos se incentivos de ICMS integram a base do IRPJ/CSLL. Entre incentivos estão redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento e outros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar como repetitivos dois recursos que discutem se incentivos fiscais relacionados ao ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Entre esses incentivos estão a redução da base de cálculo, a redução de alíquota, a isenção, o diferimento e a aplicação de imunidade…

Transação do ágio exige renúncia de processos sobre o tema incluído na negociação. Adesão à transação não se dará por operação, mas por tese, conforme parecer da PGFN publicado na sexta (1/7)

Os contribuintes que aderirem à transação do ágio em um tema terão de desistir de todos os outros processos administrativos e judiciais relacionados à discussão. Ou seja, a adesão à transação não se dará por operação, mas por tese. O posicionamento consta no Parecer SEI 37/2022 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgado na sexta-feira…

Parecer propõe correção de 45,18% para a tabela do Imposto de Renda. A partir do ano-calendário de 2023, a tabela deverá ser corrigida automaticamente pelo IPCA do ano anterior

O Congresso Nacional discutirá mais uma proposta para corrigir a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em parecer que será apresentado ao Projeto de Lei 458/21 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o relator, deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP), propõe a correção da tabela pela…

Ementa(s) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2010 MATÉRIA RECURSAL IMPUGNADA E NÃO ANALISADA. NOVA DECISÃO. NECESSIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

Ementa(s) ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2010 MATÉRIA RECURSAL IMPUGNADA E NÃO ANALISADA. NOVA DECISÃO. NECESSIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Constatada a ausência de análise, pela decisão recorrida, de matéria impugnada também trazida em sede recursal, faz-se necessário o retorno dos autos à instância a quo para que seja proferida nova decisão, que contemple a…

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Data do fato gerador: 20/09/2006 IMPORTAÇÃO. VISTORIA ADUANEIRA E AVARIA.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 20/09/2006 IMPORTAÇÃO. VISTORIA ADUANEIRA E AVARIA. Os artigos 650 a 657 do Regulamento Aduaneiro, que tratavam da Vistoria Aduaneira, foram revogados. Os artigos 73, II, “c”, 252, II, 238, § 1º, 89 e 110, II, dentre outros artigos do Regulamento Aduaneiro, foram alterados para evidenciar…

PROVA ILÍCITA E SEUS IMPACTOS NA FENOMENOLOGIA DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, por Fabiana Del Padre Tomé

Diante das premissas firmadas, concluímos que, se as provas que fundamentam a autuação fiscal tiverem sido, no âmbito de ação penal, declaradas como ilegais, então estas não se prestam para fundamentar a constituição de créditos tributários. Do mesmo modo, se o procedimento de fiscalização tiver sido deflagrado em virtude de prova posteriormente reconhecida em ação…

LEI Nº 14.385, DE 27 DE JUNHO DE 2022. Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ……………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………….. XXII – promover, de ofício, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos…

Prazo para apresentação do pedido principal nos autos de tutela cautelar é contado em dias úteis

​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de 30 dias para apresentação do pedido principal nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente – previsto no artigo 308 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) – possui natureza processual e deve ser contado em dias úteis. O…