Justiça determina julgamento no Carf no prazo de 30 dias.

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou liminarmente que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgue, em até 30 dias, quatro processos administrativos que estão parados desde 2018. A decisão favorece uma contribuinte idosa, que possui moléstia grave. Foi proferida em um contexto de alta no estoque de processos pendentes de análise no tribunal…

Carf: erro no sujeito passivo gera nulidade do auto de infração por vício formal Caso em questão, envolvendo a Net São Paulo Ltda, foi uma exceção em razão de sua peculiaridade.

Por cinco votos a três, os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entenderam que um erro de identificação do sujeito passivo na autuação fiscal gerou nulidade do auto de infração por vício formal. No entendimento do colegiado, a fiscalização teve motivo plausível que a levou a cometer…

Lei anterior ao Convênio ICMS Difal 236 é nula. As regras do Convênio ICMS nº 236, de 2021, devem estar expressamente previstas nos textos das leis estaduais.

Artigos e vídeos nas redes sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da ADI 5.469 – ICMS Difal – mostram a insanidade tributária que assola o país. No caso, a Suprema Corte declarou por maioria que cláusulas do Convênio Confaz nº 93, de 2015, são inconstitucionais porque, em resumo, as matérias da…

SEFAZ SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25226/2022, de 21 de fevereiro de 2022. Questiona se as operações com sucata de ferro são beneficiadas pelo diferimento e se deve emitir Nota Fiscal de entrada na aquisição de sucatas de pessoas físicas.

Disponibilizado no site da SEFAZ/SP em 22/02/2022 Ementa ICMS – Diferimento – Aquisição de sucata de ferro. O diferimento previsto no artigo 392 do RICMS/2000 se aplica nas sucessivas saídas de sucatas de ferro (sucatas de metal), ficando o lançamento do imposto diferido para o momento em que ocorrer uma das hipóteses previstas nos incisos…

É possível usar crédito de IPI resultante da entrada de insumo tributado na saída de produto não tributado

O saldo de crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente das aquisições de insumos e matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem tributados pode ser aproveitado na saída de produtos industrializados não tributados no período posterior à vigência do artigo 11 da Lei 9.779/1999.

A dosimetria das multas fiscais (conforme a legislação do ICMS do Estado de São Paulo), por José Orivaldo Peres Júnior

1.A legislação tributária brasileira é carente de normas que estabeleçam condições e requisitos para que a Administração Tributária ou o Poder Judiciário possam sopesar e graduar a penalidade aplicada em face de determinado caso concreto, a fim de que haja segurança jurídica e justiça tributária ao sujeito passivo infrator. 2. As diretrizes e os critérios…

ICMS não pode ser cobrado pela quantia contratada e não utilizada, decide TJ-PE

Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou provimento à apelação interposta pelo governo estadual, confirmando, assim, o entendimento jurisprudencial de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser cobrado pela demanda de potência contratada, mas não utilizada, pelo consumidor corporativo em…