RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26803/2022, de 30 de novembro de 2022. Ementa. ICMS – Alíquota – Operações internas com thinner. I. É inaplicável a alíquota prevista no artigo 55, inciso XXVII, do RICMS/2000 às operações internas com produto que não se caracterize, pela composição, no conceito de solvente.

  Publicada no Diário Eletrônico em 02/12/2022 Ementa. ICMS – Alíquota – Operações internas com thinner.   I. É inaplicável a alíquota prevista no artigo 55, inciso XXVII, do RICMS/2000 às operações internas com produto que não se caracterize, pela composição, no conceito de solvente. Relato 1. A Consulente tem como atividade principal o “comércio…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26768/2022, de 30 de novembro de 2022. Ementa. ICMS – Alienação de energia elétrica por contribuinte paulista a destinatários localizados no Estado de São Paulo em ambiente de contratação livre (ACL) – Prazo de recolhimento do ICMS.

Publicada no Diário Eletrônico em 01/12/2022 Ementa. ICMS – Alienação de energia elétrica por contribuinte paulista a destinatários localizados no Estado de São Paulo em ambiente de contratação livre (ACL) – Prazo de recolhimento do ICMS.   I. Nas operações de alienação energia elétrica em ambiente de contratação livre (ACL), realizadas nos termos do artigo…

E M E N T A. TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE A RENDA – DESPESAS MÉDICAS – ABATIMENTOS – COMPROVAÇÃO – GLOSA – DESCONSTITUIÇÃO – APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

E M E N T A. TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE A RENDA – DESPESAS MÉDICAS – ABATIMENTOS – COMPROVAÇÃO – GLOSA – DESCONSTITUIÇÃO – APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Ação não submetida ao reexame necessário, uma vez que o valor da causa/proveito econômico buscado não atingiu o patamar mínimo de 1000 salários-mínimos, estabelecido pelo inciso I, §…

E M E N T A. TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE A RENDA – DESPESAS MÉDICAS – ABATIMENTOS – COMPROVAÇÃO – GLOSA – DESCONSTITUIÇÃO – APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

E M E N T A. TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE A RENDA – DESPESAS MÉDICAS – ABATIMENTOS – COMPROVAÇÃO – GLOSA – DESCONSTITUIÇÃO – APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Ação não submetida ao reexame necessário, uma vez que o valor da causa/proveito econômico buscado não atingiu o patamar mínimo de 1000 salários-mínimos, estabelecido pelo inciso I, §…

TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE NA EXECUÇÃO FISCAL. ENUNCIADO 393 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA CONHECÍVEL DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXECUÇÃO DE IPTU DOS EXERCÍCIOS FISCAIS DE 2012 A 2015. COMPROVAÇÃO DAS VENDAS DOS IMÓVEIS PELA EXECUTADA EM 2013, DEVIDAMENTE REGISTRADAS NO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. AJUIZAMENTO INDEVIDO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O ANTIGO PROPRIETÁRIO EM 2016. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 130 E 131 DO CTN. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DE NATUREZA PROPTER REM. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 485, VI, DO CPC. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, ARBITRADOS EM 10% DO VALOR DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 85, § 3º, I, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso de Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora relatora. Fortaleza, 30 de novembro de 2022 MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador, em exercício TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora

TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE NA EXECUÇÃO FISCAL. ENUNCIADO 393 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA CONHECÍVEL DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXECUÇÃO DE IPTU DOS EXERCÍCIOS FISCAIS DE 2012 A 2015. COMPROVAÇÃO DAS VENDAS DOS IMÓVEIS PELA EXECUTADA EM 2013,…

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDICIONAMENTO DE EMISSÃO DO ALVARÁ E DA LICENÇA AMBIENTAL À APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – CND. DÍVIDA FISCAL EM DISCUSSÃO JUDICIAL. MEIO COERCITIVO PARA ADIMPLEMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL/ABUSIVO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. 1 – O Fisco dispõe de mecanismos próprios para a cobrança dos créditos tributários que lhe concernem, de modo que o ato imputado à autoridade coatora constitui evidente sanção política, por extrapolar esses mecanismos e configurar constrangimento ilegal, ambos vedados pelo ordenamento, incorrendo, nessa circunstância, em verdadeiro abuso de poder. 2 – O debate sobre o tema já estando pacificado no âmbito jurisprudencial, pelo entendimento de que a Administração Pública não pode recorrer ao aparelhamento estatal e às prerrogativas a ele inerentes para compelir o contribuinte inadimplente a quitar os seus débitos fiscais, por meios transversos. 3 – A sentença concessiva da segurança deve ser mantida, para assegurar o direito do contribuinte de ver emitidos o alvará e a licença ambiental. 4- Remessa necessária conhecida e desprovida. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Remessa Necessária, para desprovê-la, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 30 de novembro de 2022 MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDICIONAMENTO DE EMISSÃO DO ALVARÁ E DA LICENÇA AMBIENTAL À APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – CND. DÍVIDA FISCAL EM DISCUSSÃO JUDICIAL. MEIO COERCITIVO PARA ADIMPLEMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL/ABUSIVO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. 1 – O Fisco dispõe de mecanismos próprios para…

STF valida leis que limitam aproveitamento de créditos de PIS/Cofins

A Constituição Federal permite ao legislador ordinário estabelecer restrições a créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo de cobrança desses tributos. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, validou regras previstas em duas leis que tratam de aproveitamento de crédito e da não cumulatividade do PIS/Cofins. O julgamento, em Plenário Virtual,…