Apelação – Embargos a execuções fiscais (apensadas) – Débitos de IPTU e taxas dos exercícios de 1995 a 2012 – Município de Araçatuba – Sentença de parcial procedência unicamente “para reconhecer a prescrição intercorrente dos débitos de IPTU relacionados aos exercícios de 1995, 1996 e 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001 cobrados nas execuções fiscais de nº 0023977-28.2000.8.26.0032 (nº de ordem 6.084/2.000) e 0031255-75.2003.8.26.0032 (nº de ordem 8.019/2003), mantendo-se a higidez dos demais exercícios cobrados” – Insurgência do executado-embargante – Não cabimento – Cerceamento de defesa (probatório) não reconhecido – Pedido de isenção tributária em relação ao período de 2008 a 2012, com fundamento do art. 3º, da LCM nº 179/07, em virtude de doença grave, que não pode ser acolhido porque o interessado não formulou requerimento administrativo do benefício até o dia 31 de maio de cada exercício – Inteligência do art. 5º, da LCM nº 179/07 – Inexistência de prescrição intercorrente dos créditos objeto das execuções fiscais números 6.159/2006 e 6.003/08 – Execuções que foram distribuídas após o advento da LC nº 118/05, com despacho ordenando a citação e o próprio ato citatório realizado dentro do prazo quinquenal, ausente desídia do exequente, notícia de inexistência de bens do executado ou mesmo suspensão e arquivamento do feito na forma do art. 40, da LEF – Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos nº 568 – Feitos em que houve a localização do executado, de bem penhorável, e efetiva penhora, com demora no andamento processual por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, o que não configura a prescrição intercorrente – Aplicação analógica do Súmula nº 106 do C. STJ – Precedentes – Recurso não provido. 

Apelação – Embargos a execuções fiscais (apensadas) – Débitos de IPTU e taxas dos exercícios de 1995 a 2012 – Município de Araçatuba – Sentença de parcial procedência unicamente “para reconhecer a prescrição intercorrente dos débitos de IPTU relacionados aos exercícios de 1995, 1996 e 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001 cobrados nas execuções fiscais…

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2011. COOPERATIVA MÉDICA. VENDA DE PLANOS DE SAÚDE POR VALOR PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IRRF. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 652 DO RIR/99.

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2011. COOPERATIVA MÉDICA. VENDA DE PLANOS DE SAÚDE POR VALOR PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IRRF. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 652 DO RIR/99. O Imposto sobre a Renda retido indevidamente da cooperativa médica, quando do recebimento de pagamento efetuado por pessoa jurídica, decorrente de contrato de plano de saúde a…

Ementa(s).  ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2020.  EXCLUSÃO. PENDÊNCIAS FISCAIS. PAGAMENTO APÓS O PRAZO DE TRINTA DIAS DA CIÊNCIA DO ADE PARA REGULARIZAÇÃO.

Ementa(s).  ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2020. EXCLUSÃO. PENDÊNCIAS FISCAIS. PAGAMENTO APÓS O PRAZO DE TRINTA DIAS DA CIÊNCIA DO ADE PARA REGULARIZAÇÃO. Identificado que o débito somente foi regularizado após o prazo de trinta dias, estabelecido pelo artigo 31, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, há que ser mantida a exclusão.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26732/2022, de 09 de novembro de 2022. Ementa.  ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Beneficiamento de mercadoria destinada à revenda – Notas Fiscais.

Publicada no Diário Eletrônico em 10/11/2022 Ementa. ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Beneficiamento de mercadoria destinada à revenda – Notas Fiscais. I. Considerando que todas as atividades efetivamente exercidas pelo contribuinte do ICMS, ainda que secundárias, devem ser registradas no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), conforme…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26737/2022, de 16 de novembro de 2022. ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição de mercadoria por contribuinte paulista com entrega física em estabelecimento diverso, também localizado neste Estado, de mesma titularidade do adquirente.

Publicada no Diário Eletrônico em 17/11/2022 Ementa ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição de mercadoria por contribuinte paulista com entrega física em estabelecimento diverso, também localizado neste Estado, de mesma titularidade do adquirente. I. A legislação paulista permite a entrega de mercadoria em outro estabelecimento pertencente ao mesmo contribuinte, localizado em território paulista e regularmente…

Senado aprova compensação tributária para bancos que sofrem inadimplência

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória que prevê compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos (MP 1.128/2022). Como não sofreu mudanças no Congresso, o texto da MP agora será promulgado. Com a MP, os bancos podem deduzir as perdas na hora de determinar o lucro…

Comissão aprova isenção de IOF para aposentado com mais de 75 anos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 495/22, que isenta aposentados e pensionistas com mais de 75 anos do Imposto sobre Obrigações Financeiras (IOF). O texto aprovado, de autoria do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), altera o Decreto-Lei 1.783/80, que trata da tributação em operações de…

Comissão aprova vantagem competitiva a empresas de reciclagem na venda de matéria-prima.  Hoje proíbe a indústria de reciclagem de compensar as contribuições embutidas no preço dos resíduos sólidos

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza empresas de reciclagem a gerarem créditos de PIS/Pasep e da Cofins nas operações de aquisição de resíduos sólidos como matéria-prima – plástico, papel, vidro e metais – por empresas tributadas com base no lucro real. O texto aprovado altera…

Tribunal nega pedido de imunidade tributária de associação sem fins lucrativos. Promoção da atividade não é considerada utilidade pública.

    A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, que negou reconhecimento de imunidade tributária por parte de uma associação de bridge, bem como indeferiu pedido de restituição de R$ 471.208,85, valor referente ao parcelamento de débitos de…

Prorrogada consulta sobre flexibilização da distribuição de dividendos. Interessados em participar da tomada de subsídios podem encaminhar contribuições até o dia 5 de dezembro

A Secretaria de Acompanhamento Econômico da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia prorrogou o prazo da Tomada de Subsídios Seae/Sepec/ME nº 02/2022 para o recebimento de contribuições relacionadas aos dispositivos da Lei nº 6.404/1976 que regulam a obrigatoriedade de distribuição de dividendos pelas empresas do tipo Sociedades Anônimas no ambiente virtual…