SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98152, DE 28 DE JULHO DE 2022. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3812.39.29 Mercadoria: Amina estericamente bloqueada (HALS), constituída por moléculas oligoméricas de tamanhos variados, com média de motivos monoméricos inferior a cinco (CAS nº 192268-64-7), utilizada industrialmente como aditivo antioxidante e estabilizante (proteção contra raios UV) na produção de plásticos, apresentada na forma de pastilhas de coloração variando de branco a creme, em sacos de 20 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98152, DE 28 DE JULHO DE 2022. (Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 46) Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3812.39.29 Mercadoria: Amina estericamente bloqueada (HALS), constituída por moléculas oligoméricas de tamanhos variados, com média de motivos monoméricos inferior a cinco (CAS nº 192268-64-7), utilizada industrialmente como aditivo…

Execução Fiscal. A sentença afastou o direito da SABESP em gozar de imunidade tributária em relação às cobranças de IPTU e contribuição para o custeio de iluminação pública. A devedora, embora substitua o ente político municipal na prestação de serviços públicos essenciais de saneamento básico, consiste em pessoa jurídica de direito privado (sociedade de economia mista) e tem ações negociadas em Bolsa de Valores. Logo, não há juridicidade na incidência do instituto da imunidade recíproca, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da livre concorrência, pois a atividade desempenhada pela executada não se dá sob o regime de monopólio ou exclusividade. Importante mencionar, ainda, o recente julgado do STF exarado no Tema 508 de jurisprudência, no qual foi assentado que “sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores e que, inequivocadamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra da imunidade tributária prevista no art.150, VI, “a” da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas” (REsp 600.867/SP). Outrossim, no Município de Itanhaém inexiste lei concessiva de isenção fiscal em relação aos imóveis da apelada. A manutenção da sentença que afastou a tributação é imperiosa. A conclusão do julgado autoriza a majoração da verba honorária, consoante o art.85, §11, do CPC. Nega-se provimento ao recurso, com majoração de honorários, nos termos do acórdão.  

Execução Fiscal. A sentença afastou o direito da SABESP em gozar de imunidade tributária em relação às cobranças de IPTU e contribuição para o custeio de iluminação pública. A devedora, embora substitua o ente político municipal na prestação de serviços públicos essenciais de saneamento básico, consiste em pessoa jurídica de direito privado (sociedade de economia…

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL.TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. MUNICÍPIO DE BERTIOGA. EFETIVO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. BASE DE CÁLCULO QUE NÃO GUARDA CORRELAÇÃO AOS CUSTOS DA ATUAÇÃO ESTATAL. ILEGALIDADE.

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL.TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. MUNICÍPIO DE BERTIOGA. EFETIVO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. BASE DE CÁLCULO QUE NÃO GUARDA CORRELAÇÃO AOS CUSTOS DA ATUAÇÃO ESTATAL. ILEGALIDADE. 1. A questão posta nos autos diz respeito à ilegalidade da Taxa de Fiscalização para Localização…

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELO SEGURADO. COBRANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. VIA INADEQUADA. LANÇAMENTO DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP 780/2017, CONVERTIDA NA LEI 13.494/2017. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA.

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELO SEGURADO. COBRANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. VIA INADEQUADA. LANÇAMENTO DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP 780/2017, CONVERTIDA NA LEI 13.494/2017. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. 1 – A execução refere-se à cobrança de crédito de natureza não…

E M E N T A. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CONTRA A EXEQUENTE SÃO INDEVIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RESPOSTA À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISENÇÃO DO ART. 19, I, DA LEI N. 10.522/002. SENTENÇA REFORMADA.

E M E N T A. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CONTRA A EXEQUENTE SÃO INDEVIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RESPOSTA À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ISENÇÃO DO ART. 19, I, DA LEI N. 10.522/002. SENTENÇA REFORMADA. 1. Reconhecida…

ADSTRIÇÃO, SUPERAÇÃO E DISTINÇÃO DOS PRECEDENTES NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, por Diógenes Teófilo de Jesus

Sumário: Introdução 1. O Poder tributário no Estado Constitucional e suas funções: 1.1 O Estado Constitucional e a tributação; 1.2 Funções típicas e atípicas. 2. Controle processual da incidência tributária: 2.1 Formação dos Precedentes; 2.2 Interpretação e aplicação dos Precedentes; 2.3 Precedentes vinculantes e não vinculantes. 3. Polêmica e estabilização: 3.1 Controvérsias e lacunas no…

TRF-3 afasta cobrança de IR sobre dívidas recebidas por tabelião

Os valores de dívidas recebidas por tabeliães transitam temporariamente e não integram definitivamente o seu patrimônio. Tais pagamentos são meros intermediários, pois são repassados aos efetivos credores. Portanto, não se enquadram no conceito de renda previsto no Regulamento do Imposto de Renda. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região afastou a…

Projeto de Lei sugere reajuste na tabela do Imposto de Renda para 2023. A proposta protocolada pelo deputado Danilo Forte (União-CE) prevê a isenção do imposto de renda para contribuintes que ganham até quatro salários mínimos

O deputado federal Danilo Forte (União-CE) apresentou, nesta quinta-feira (4/8), um projeto de lei que busca o reajuste da tabela do Imposto de Renda, prevendo a isenção da contribuição para quem ganha até quatro salários mínimos (PL 2.140/22) — o equivalente a R$ 5.200,00. A última atualização da tabela foi em 2015, quando o salário…