ICMS. Substituição Tributária para frente. Concessionária e revendedora de veículos. Base de cálculo efetiva da operação inferior à presumida. Restituição. LE nº 6.374/89, art. 66-B, II, § 3º. Tema STF nº 201. Restituição. Atualização. Taxa Selic

ICMS. Substituição Tributária para frente. Concessionária e revendedora de veículos. Base de cálculo efetiva da operação inferior à presumida. Restituição. LE nº 6.374/89, art. 66-B, II, § 3º. Tema STF nº 201. Restituição. Atualização. Taxa Selic. Infringência. – 1. Infringência. Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão,…

REINCLUSÃO. PERT. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR. BOA-FÉ. RECURSO DESPROVIDO

REINCLUSÃO. PERT. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR. BOA-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. 1. De fato, a parte autora deixou de efetuar o pagamento do sado devedor para fins de consolidação do débito, o qual deveria ocorrer até 28/12/2018. Todavia, forçoso reconhecer que, no caso, revela-se clara a boa-fé do contribuinte, vez que, em que pese seu…

OECD Taxation Working Papers No. 56: Measuring Effective Taxation of Housing. Building the Foundations for Policy Reform

 This paper measures the effective taxation of housing investments in 40 OECD member and partner countries. The paper derives both Marginal Effective Tax Rates (METRs) and Average Effective Tax Rates (AETRs), which incorporate the stream of income and taxes over the life of the housing investment. The methodology is applied to owner-occupied and rented residential…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 13, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. O pedido de parcelamento de débitos de responsabilidade do Município instituído pela Medida Provisória nº 574, de 2012, e pela Lei nº 12.810, de 2013, disciplinado pelas Portarias Conjuntas PGFN/RFB nº 4, de 2012, e nº 4, de 2013, deve ser subscrito pelo representante legal (“rectius”, presentante) do ente político, ou seja, alternativamente, pelo Prefeito Municipal,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 19, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. PAGAMENTO APÓS PRODUÇÃO DE EFEITOS DA LEI MAIS BENIGNA. Aplica-se a retroatividade benigna, prevista no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, às multas em que se caracterize a existência de crédito tributário ainda não extinto. A aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN,…