STJ. 2ª Seção. Empresa em recuperação judicial. Definição do juízo competente para determinar a penhora de dinheiro. Juízo da execução fiscal e não o Juízo em que tramita a recuperação. Dinheiro não equiparação a bens de capital. Não aplicação artigo 6º, § 7º-B da lei federal 11.101/2005 com a redação da lei federal 14.112/2020.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 6º, § 7-B, DA LEI Nº 11.101/2005. VALORES EM DINHEIRO. BENS DE CAPITAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA. Os autos buscam definir se está configurado o conflito positivo de competência na espécie e, sendo esse o caso, qual o juízo competente para, em execução fiscal, determinar a constrição…