DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. EMPRESA NÃO OPTANTE DO REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLES NACIONAL. EC 87/2015. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR AFASTADA. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE DO ICMS. PARTILHA DO ICMS SOBRE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. LEGALIDADE

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. EMPRESA NÃO OPTANTE DO REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLES NACIONAL. EC 87/2015. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR AFASTADA. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE DO ICMS. PARTILHA DO ICMS SOBRE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. LEGALIDADE. 1 . O DIFAL, instituído inicialmente pela EC 87/2015, assim conhecido como o Diferencial da Alíquota do ICMS, visa a…

OECD Secretariat Analysis of Tax Treaties and the Impact of the COVID-19 Crisis

1.The COVID-19 pandemic has forced governments to take unprecedented measures such as restricting travel and implementing strict quarantine requirements. In this difficult context, most countries are putting stimulus packages in place, including measures to support employment, for example,taking on the burden of unpaid salaries on behalf of companies suffering from theeconomic effects ofCOVID-19 pandemic. As…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21531/2020, de 08 de maio de 2020

ICMS – Substituição Tributária – Industrialização – Dispensa de aplicação da substituição tributária em operações com mercadorias que serão integradas ou consumidas em processo de industrialização. I. Aplica-se o disposto no inciso I do artigo 264 do RICMS/2000, para fins de dispensa da aplicação do regime de substituição tributária, às operações com mercadorias destinadas a…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21520/2020, de 26 de maio de 2020

ICMS – Crédito Outorgado – Artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000. I. Uma vez que os Decretos 64.630/2019 e 64.807/2020 tiveram vigência a partir de 05/03/2020, somente a partir dessa data (05/03/2020), o estabelecimento fabricante que preencha os requisitos do artigo 43 do Anexo III do RICMS/2000 poderá optar pelo crédito outorgado nele previsto.…

INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEVER DE EXAME DE OFÍCIO

INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DEVER DE EXAME DE OFÍCIO. ART. 64, §1º, CPC/2015. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. O cotejo referente ao que transitou em julgado ou que foi objeto de preclusão deve ser feito pelas instâncias ordinárias tendo em…