PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. TELEFONIA/INTERNET. POSSIBILIDADE

PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. Fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp. nº 1.221.170-PR, também pelo Parecer Normativo COSIT/RFB nº 5, de que o conceito de insumo deve ser balizado pelos critérios da essencialidade e relevância na prestação de serviços ou no processo produtivo de bens destinados à venda; e os serviços…

Atuais controvérsias no direito tributário internacional, por Karem Jureidini Dias e Michell Przepiorka

Acreditamos que o Estado brasileiro não será capaz de se manter inerte aos apelos advindos dos players internacionais.  De um lado, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”), haja vista as recentes manifestações quanto à possibilidade de o Brasil requerer a adesão àquela organização. De outro lado, a reforma americana exerce um papel…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22431/2020, de 05 de outubro de 2020

ICMS – Venda fora do estabelecimento, sem destinatário certo – Veículos circulam em municípios paulistas e em outros Estados por mais de sessenta dias. I. Considerando que o veículo circula, e, por não permanecer em local fixo, não se enquadra como evento, feira, exposição ou locais semelhantes, nos termos dispostos no artigo 1º, II, da…

Artigo 195, § 12, da CF. MP nº 66/02. Artigo 246 da CF. Lei nº 10.637/02. PIS/PASEP. Não cumulatividade das contribuições incidentes sobre o faturamento. Conteúdo mínimo. Observância. Empresas prestadoras de serviços

Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. Artigo 195, § 12, da CF. MP nº 66/02. Artigo 246 da CF. Lei nº 10.637/02. PIS/PASEP. Não cumulatividade das contribuições incidentes sobre o faturamento. Conteúdo mínimo. Observância. Empresas prestadoras de serviços. Manutenção das empresas prestadoras de serviços tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado na sistemática cumulativa.…

REINTEGRA. REDUÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE GERAL E NONAGESIMAL

REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS – REINTEGRA. REDUÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE GERAL E NONAGESIMAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os princípios da anterioridade geral e nonagesimal são aplicáveis à redução dos percentuais…

IRPJ. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUPORTE IMPRESTÁVEL OU INSUFICIENTE. NOVA APURAÇÃO

IRPJ. APLICAÇÃO DO ART. 20-A. LEI Nº 9.430/1996, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 12.715/2012. A nova redação do art. 20-A da Lei nº 9.430/1996 começa a operar os seus efeitos para os fatos geradores a partir de então, ou seja, ano-calendário de 2012. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PIC. INDEVIDA DESCONSIDERAÇÃO. Incabível a desconsideração, pela fiscalização, do…

PIS E COFINS. RE 574.706. INCLUSÃO DO ICMS/ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO.

PIS E COFINS.  RE 574.706. INCLUSÃO DO ICMS/ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE. APELAÇÃO DA UNIÃO DESPROVIDA. APELAÇÃO DA IMPETRANTE PROVIDA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, visto que aquela parcela não…

ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Questionamento de validade do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 6.793, de 28 de dezembro de 2010, do Município de Guarulhos, na parte em que essa norma dispõe que os terrenos com construção em andamento estão sujeitos à mesma alíquota de IPTU (mais elevada) prevista para os terrenos vagos ou com construção paralisada

ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Questionamento de validade do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 6.793, de 28 de dezembro de 2010, do Município de Guarulhos, na parte em que essa norma dispõe que os terrenos com construção em andamento estão sujeitos à mesma alíquota de IPTU (mais elevada) prevista para os terrenos vagos ou com…

Pagamento de royalties não gera créditos de PIS/COFINS

Entendimento está na Solução de Consulta nº 117, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. O pagamento de royalties a empresa domiciliada no Brasil por uso de marca e imagem, para a fabricação, distribuição e comercialização de produtos licenciados, não gera créditos de PIS ou Cofins. O entendimento está na Solução de Consulta nº…