ICMS. CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. AQUISIÇÃO NÃO PRESENCIAL. COBRANÇA PELO ESTADO DE DESTINO

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ICMS. CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. AQUISIÇÃO NÃO PRESENCIAL. COBRANÇA PELO ESTADO DE DESTINO. 1. Ação direta de inconstitucionalidade em que se discute a possibilidade de o Estado de destino cobrar ICMS nos casos em que a mercadoria é adquirida de forma não presencial em outra unidade federativa por consumidor final não…

Arbitragem pode ser eficaz para solucionar conflitos entre o Fisco e contribuintes

Apesar de aplicação limitada, especialistas acreditam que arbitragem tributária será eficaz para solucionar conflitos entre Fisco e contribuintes. No Brasil, cresce as discussões e implementações de meios alternativos para solução de controvérsias que, como resultado, corroboram para o desafogamento do Judiciário e permite a resolução de conflitos de maneira satisfatória.

PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS  –  SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA (ICMS-ST). AQUISIÇÃO DE BENS  PARA  REVENDA  POR  EMPRESA  SUBSTITUÍDA.  BASE  DE CÁLCULO DO CRÉDITO

CONTRIBUIÇÃO  AO  PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS  –  SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA (ICMS-ST). AQUISIÇÃO DE BENS  PARA  REVENDA  POR  EMPRESA  SUBSTITUÍDA.  BASE  DE CÁLCULO DO CRÉDITO.  INCLUSÃO  DO  VALOR  DO  IMPOSTO  ESTADUAL.  LEGALIDADE. CREDITAMENTO QUE INDEPENDE DA TRIBUTAÇÃO NA ETAPA ANTERIOR. CUSTO DE AQUISIÇÃO CONFIGURADO. I  –  Consoante  o  decidido  pelo  Plenário  desta  Corte na…

Solução de Consulta Cosit nº 1, de 09 de janeiro de 2020

TRANSFERÊNCIA DE BENS. POSSIBILIDADE. BENEFICIÁRIO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO. Não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais. Não havendo alteração da pessoa que promoveu a importação, e a quem foi concedido o regime, não há que se falar em substituição de beneficiário.