Ementa(s). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). Exercício: 2008. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. As deduções de despesas médicas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Quando regularmente intimado, deve o sujeito passivo demonstrar o seu efetivo pagamento. .Acórdão: 2001-004.891. Julgado em: 16/02/2021

Ementa(s). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). Exercício: 2008. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. As deduções de despesas médicas da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Quando regularmente intimado, deve o sujeito…

Ementa(s).  ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.  Período de apuração: 08/01/2014 a 01/09/2017.  REVISÃO ADUANEIRA. IMPORTAÇÃO PARAMETRIZADA EM CANAL VERMELHO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO CARACTERIZADA.

Ementa(s).  ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Período de apuração: 08/01/2014 a 01/09/2017. REVISÃO ADUANEIRA. IMPORTAÇÃO PARAMETRIZADA EM CANAL VERMELHO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO CARACTERIZADA. O despacho aduaneiro por meio de canais de conferência que não sejam o verde, por resultarem em fiscalização efetiva (não automática/eletrônica) das informações prestadas pelo sujeito passivo como condição indispensável…

Ementa(s). ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 FALTA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. Nos pedidos de restituição e compensação PER/DCOMP, a falta de retificação da DCTF do período em análise não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova idônea, contábil e fiscal, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado.

Ementa(s). ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 FALTA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. Nos pedidos de restituição e compensação PER/DCOMP, a falta de retificação da DCTF do período em análise não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre no processo administrativo fiscal, por meio de prova idônea, contábil e fiscal,…

Ementa(s) . ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Ano-calendário: 2007. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Apresentado o recurso voluntário fora do prazo legal, não se conhece do recurso, por intempestivo. Dessa forma, a decisão de primeira instância torna-se definitiva na esfera administrativa.Acórdão: 1003-003.116. Julgamento em 14/07/2022.

Ementa(s) . ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Ano-calendário: 2007. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Apresentado o recurso voluntário fora do prazo legal, não se conhece do recurso, por intempestivo. Dessa forma, a decisão de primeira instância torna-se definitiva na esfera administrativa.Acórdão: 1003-003.116. Julgamento em 14/07/2022.  

Ementa(s) . ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Ano-calendário: 2007. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Apresentado o recurso voluntário fora do prazo legal, não se conhece do recurso, por intempestivo. Dessa forma, a decisão de primeira instância torna-se definitiva na esfera administrativa.Acórdão: 1003-003.116. Julgamento em 14/07/2022.

Ementa(s) . ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Ano-calendário: 2007. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Apresentado o recurso voluntário fora do prazo legal, não se conhece do recurso, por intempestivo. Dessa forma, a decisão de primeira instância torna-se definitiva na esfera administrativa.Acórdão: 1003-003.116. Julgamento em 14/07/2022.  

Ementa(s) IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Ano-calendário: 2005 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.

Ementa(s) IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Ano-calendário: 2005 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Para se gozar de dedução pleiteada com base em despesas médicas, não basta a disponibilidade de um simples recibo ou declaração unilateral, especialmente quando ausente a indicação do beneficiário dos serviços médicos prestados, sendo também necessária a efetiva comprovação…

TIT/SP – CÂMARA SUPERIOR – ICMS – Infrações relativas a créditos de ICMS considerados indevidos pois oriundo de incentivos fiscais concedidos em desacordo com o artigo 155, §2º, inciso XII, alínea g da Constituição Federal e artigo 1º, e incisos I e II do artigo 8º da Lei Complementar 24/75 (item I.1), e de  falta de escrituração de documentos fiscais  relativos às entradas de mercadoria no estabelecimento, sendo que já se encontram escrituradas as operações do período. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA EM RELAÇÃO O ITEM 1. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE EM RELAÇÃO AOS ITENS 1 E 2. Apresentação de pedido de reconhecimento de créditos de ICMS e renúncia a defesa ou recurso administrativo ou judicial, nos termos da Resolução Conjunta SFP/PGE nº1/2019. Atendimento aos requisitos da legislação de regência. Reconhecimento do “Pedido para reconhecimento dos créditos do ICMS”. Convalidação do crédito originalmente tomado. RECURSOS ESPECIAIS DA FAZENDA E DO CONTRIBUINTE NÃO CONHECIDOS EM RELAÇÃO AO ITEM 1, em face da perda do objeto litigioso. RECURSO DO CONTRIBUINTE EM RELAÇÃO AO ITEM 2 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Falta de escrituração de documentos fiscais. Descumprimento de obrigações acessórias. Ausência de atividade do contribuinte a ser homologada pelo Fisco. Lançamento de ofício. Aplicação da regra geral de decadência, prevista no art. 173, I, do Código Tributário Nacional. Limitação dos juros de mora incidentes sobre imposto e multa à taxa SELIC, nos termos da nova redação da Súmula 10 deste Tribunal.  

ICMS – Infrações relativas a créditos de ICMS considerados indevidos pois oriundo de incentivos fiscais concedidos em desacordo com o artigo 155, §2º, inciso XII, alínea g da Constituição Federal e artigo 1º, e incisos I e II do artigo 8º da Lei Complementar 24/75 (item I.1), e de  falta de escrituração de documentos fiscais…