Legislação nova pode limitar impacto bilionário de “quebra” de sentenças. Tributaristas e consultores apoiam propostas que reduziriam o valor do débito a ser quitado

  O recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que abre caminho para a União cobrar bilhões de reais em tributos — com a “quebra” de sentenças definitivas — pode ter o impacto reduzido pelo Congresso Nacional.   Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/15/projetos-de-lei-tentam-reduzir-impacto-de-quebra-de-sentenas-definitivas.ghtml ou as ferramentas…

Juiz afasta incidência de PIS/Cofins sobre comissão paga por restaurante ao iFood. Empresa alegou que valor não chega a integrar seu faturamento, de modo que não pode ser alvo da tributação

O juiz José Arthur Diniz Borges, 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou, nesta quinta-feira (16/2), que Receita Federal deixe de lançar cobranças de PIS/Cofins sobre o valor da comissão paga pelo restaurante Olivia Saladas ao iFood. A empresa relatou ser optante do Simples Nacional e que, após a pandemia de Covid-19, experimentou um…

Dias Toffolli devolve processo e ação de ICMS vai a julgamento virtual no STF

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), para ocorrer até o próximo dia 28, o julgamento virtual de ação que questiona dispositivos de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O documento trata do adiamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de combustíveis. A Ação Direta…

Receita tributará licença-maternidade estendida. Coordenação-Geral de Tributação orienta fiscais do país a cobrarem contribuição previdenciária

A Receita Federal editou nova orientação sobre a tributação das empresas que oferecem licença-maternidade estendida para as funcionárias. Os fiscais do país deverão cobrar contribuição previdenciária sobre o salário pago durante os dois meses de prorrogação do benefício. Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/15/receita-tributara-licenca-maternidade-estendida.ghtml ou as ferramentas…

Justiça afasta cobrança milionária de IPTU sobre parques eólicos. Magistrada considerou que atividades na propriedade se inserem no conceito de destinação econômica rural

Empresas de energia, pertencentes a um fundo de investimentos, conseguiram na Justiça afastar a cobrança de R$ 5,18 milhões de IPTU. Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/22/justica-afasta-cobranca-milionaria-de-iptu-sobre-parques-eolicos.ghtml ou as ferramentas oferecidas na página.

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RETRATAÇÃO, ART. 1.030, II DO CPC (ART. 543-C DO CPC/1973). APELAÇÃO. IMUNIDADE DE ENTIDADE BENEFICENTE. TEMA 32/STF. ART. 14 DO CTN. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS.

E M E N T A. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RETRATAÇÃO, ART. 1.030, II DO CPC (ART. 543-C DO CPC/1973). APELAÇÃO. IMUNIDADE DE ENTIDADE BENEFICENTE. TEMA 32/STF. ART. 14 DO CTN. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS. – O cerne da questão posta diz respeito ao direito à imunidade tributária em face das contribuições PIS e…

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – ICMS – TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR, SEM FINALIDADE DE MERCANCIA – Pretensão dos apelados LUCELAINE e CLAUDIO de obstar o lançamento de ICMS sobre o transporte de rebanho bovino e grãos, que realizam entre seus estabelecimentos rurais – Sentença de concessão da segurança – Pleito de reforma – Não cabimento – PRELIMINARES da apelante FPESP de suspensão do feito até julgamento definitivo dos embargos de declaração na ADC nº 49, de 04/05/2.021, pelo STF; inadequação da via eleita por impetração contra lei em tese; inépcia da petição inicial; e, ilegitimidade de parte passiva – Afastamento de todas – SUSPENSÃO DO PROCESSO – Afastamento – Não determinação da suspensão nacional dos processos pelo STF, na ADC nº 49, de 04/05/2.021 – Pendência de julgamento sobre eventual modulação dos efeitos do “decisum”, não constitui impedimento ao julgamento do presente feito – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – Afastamento – Prova da titularidade dos apelados LUCELAINE e CLAUDIO quanto aos estabelecimentos rurais nos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, com demonstração de seus respectivos endereços – Demonstração de nota fiscal de operação de mera transferência entre seus estabelecimentos tributadas por ICMS – Impetração contra ato concreto e não contra lei em tese – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – Afastamento – Não configuração – Petição inicial que permite à apelante FPESP e ao Juízo a plena compreensão e delimitação da controvérsia – ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA – Afastamento – Manifesta pertinência subjetiva entre a apelante FPESP e a impugnação à cobrança de ICMS – MÉRITO – Circulação de bovinos e grãos entre estabelecimentos rurais do mesmo contribuinte – Não ocorrência do fato gerador do imposto – Hipótese de incidência do imposto que exige a ocorrência de um fato jurídico econômico – A jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste TJ/SP é firme no sentido da não incidência do ICMS no caso de simples transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica – Sentença mantida – APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO não providos.

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – ICMS – TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR, SEM FINALIDADE DE MERCANCIA – Pretensão dos apelados LUCELAINE e CLAUDIO de obstar o lançamento de ICMS sobre o transporte de rebanho bovino e grãos, que realizam entre seus estabelecimentos rurais – Sentença de concessão…

COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO COM PRECEITOS DESCONSTITUTIVO E CONDENATÓRIO. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Recursos de apelação das rés (compradora e Instituição Financeira). Autor que, com a autorização da Instituição Financeira arrendadora, vendeu veículo automotor à ré no ano de 2007, mas, a partir de 2015, teve seu nome incluído em cadastro de devedores, em razão de débitos tributários e administrativos incidentes sobre o veículo. A Instituição Financeira que libera financiamento a terceiro, mediante arrendamento mercantil, sem providenciar a regularização da propriedade do veículo, responde pelos débitos incidentes sobre o veículo, após a sua aquisição, e por danos morais, em caso de negativação indevida decorrente de sua inércia. Precedentes. Responsabilidade da ré Edna reafirmada, nos termos do art. 134 do CTB. Denunciação da lide ao ex-cônjuge da ré e compradora, em razão de venda em processo de divórcio, no ano de 2015. Inviabilidade. A avaliação quanto ao direito de regresso não é conveniente na presente lide, por significar ampliação dos limites da lide principal. Além disso, não há cópia, nos autos, da referida partilha. Sentença mantida. Honorários recursais. Majoração. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 

COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO COM PRECEITOS DESCONSTITUTIVO E CONDENATÓRIO. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Recursos de apelação das rés (compradora e Instituição Financeira). Autor que, com a autorização da Instituição Financeira arrendadora, vendeu veículo automotor à ré no ano de 2007, mas, a partir de 2015, teve seu nome incluído em…