NORMAS GERAIS SOBRE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, por Rodrigo Dalla Pria

SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. A competência constitucional para instituir “normas gerais sobre processo administrativo tributário”. 3. O âmbito material das “normas gerais sobre processo administrativo tributário”. 4. À guisa de conclusão: as nor- mas gerais sobre processo administrativo tributário e o fortalecimento institucio- nal dos órgãos administrativos de julgamento. 5. ReferênciaOs novos instrumentos legais do…

Cobrança do Difal-ICMS em 2022 volta a julgamento no STF; decisão pode afetar contribuinte e consumidor. Diferença de alíquota só poderia ser cobrada a partir de 2023, conforme FecomercioSP defende na Corte; entenda como isso te afeta

Em dezembro de 2021, o Congresso aprovou um projeto regulamentando a cobrança do Difal-ICMS. Mesmo precisando de ajustes pontuais, a proposta se transformou na Lei Complementar 190/2022. O problema é que esta lei foi publicada apenas em 5 de janeiro de 2022. Sendo assim, o Difal-ICMS só poderia ser exigido a partir de 1º de…

Aprovada PEC que autoriza deputados a criar despesas e legislar sobre tributos

O Plenário aprovou nesta terça (11), em Primeira e Segunda discussões, duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que ampliam a competência da Alepe. Uma delas autoriza os deputados estaduais a proporem leis que tratem de matérias financeiras e tributárias, enquanto a outra amplia o valor da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado reservado para…

Comissão debate obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica para produtores rurais. Colegiado se reuniu com representantes do Executivo nesta quarta-feira (12).

A partir do dia 1º de julho deste ano, a emissão das notas fiscais por produtores rurais deverá ser feita obrigatoriamente por meio eletrônico. A decisão é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que fixou o prazo para substituição total da Nota Modelo 4, também conhecida como Bloco de Produtor Rural, pela Nota Fiscal…

Receita quer intensificar fiscalização de impostos de importação. Objetivo é evitar fraudes por grandes empresas de comércio eletrônico

A Receita Federal vai intensificar a fiscalização do pagamento de impostos de produtos importados via comércio eletrônico. Segundo o órgão, não haverá aumento de taxa, pois hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, “mas que não tem sido efetiva”. “O que se está se propondo são ferramentas para viabilizar a…

Declaração de Débitos e Créditos Tributários terá nova regra a partir de julho. Alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.005 impacta contribuições previdenciárias e sociais.

Foi publicada nesta quarta-feira (12) a Instrução Normativa RFB nº 2.139/2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de janeiro de 2021, referente à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). De acordo com a nova norma, a partir de julho de 2023, será…

APELAÇÃO. Compra e venda de automóvel. Ação de obrigação de fazer ajuizada por Chubb Seguros Brasil S/A contra Express Car Veículos Ltda. com o escopo de que fosse condenada a transferir para o seu nome e CNPJ os automóveis indicados na inicial, eis que foram alienados à ré. A alegação da requerida de que os veículos foram vendidos para terceiros não pode eximi-la da obrigação que lhe cabia. Ainda que a propriedade de bens móveis se transfira pela tradição (artigo 1.226 do Código Civil), incumbe ao novo proprietário a regularização da titularidade do bem perante as autoridades administrativas, sendo evidente a sua obrigação em adotar as providências para efetuar a alteração perante o DETRAN após a compra dos automóveis, segundo o comando do artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Irrefutável que a ré estava obrigada a transferir os veículos para o seu nome e CNPJ antes de tê-los alienado a terceiros, ou, pelo menos, deveria ter providenciado a transferência dos veículos para os nomes dos respectivos compradores. Enquanto os automóveis estiverem registrados em nome da autora, estará ela sujeita a responder por débitos tributários e/ou multas de trânsito, além de ter o nome inscrito no CADIN estadual, e tudo em razão da desídia da requerida. Desse modo, deverá a ré adotar todas as medidas necessárias para que os veículos indicados na inicial, ainda registrados em nome da requerente, sejam transferidos para o seu nome ou para o nome dos respectivos compradores. E, caso não seja possível fazê-lo administrativamente, resta-lhe a possibilidade de ajuizar ação contra quem de direito. De rigor a procedência da ação, com a consequente inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso ao qual se dá provimento.  

APELAÇÃO. Compra e venda de automóvel. Ação de obrigação de fazer ajuizada por Chubb Seguros Brasil S/A contra Express Car Veículos Ltda. com o escopo de que fosse condenada a transferir para o seu nome e CNPJ os automóveis indicados na inicial, eis que foram alienados à ré. A alegação da requerida de que os…