SINCRETISMO PROCESSUAL NA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, por Luis Claudio Ferreira Cantanhêde
As perguntas que motivaram o presente estudo foram as seguintes: será a execução fiscal o único instrumento de que dispõe o fisco para obtenção da tutela jurisdicional executiva? E será sempre necessário que o crédito tributário esteja inscrito em dívida ativa para que se viabilize o acesso a esta mesma tutela? … Por fim, exorta-se…