A TEORIA COMUNICACIONAL APLICADA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIOS, POR ANGELA MARIA DA MOTTA PACHECO

A TEORIA COMUNICACIONAL APLICADA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIOS, POR ANGELA MARIA DA MOTTA PACHECO Talvez não haja nenhum objeto do pensamento humano e da realidade da vida mais complexo e mais vasto do que o Direito. Não resta nenhuma dúvida que o ser humano, ao nascer, antes mesmo de ter consciência…

UM PÂNTANO PROCESSUAL-TRIBUTÁRIO, 15 ANOS DEPOIS: A NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA DE PRECEDENTES COOPERATIVO, Por Marco Bruno Miranda Clementino e Lucas José Bezerra Pinto

… Conclusões. Essencialmente, passados 15 (quinze) anos do artigo intitulado  ̈Diagnóstico da Instabilidade Jurisprudencial em Matéria Tributária no Brasil ̈, mesmo após a sistematização e a estruturação dos precedentes vinculantes com a regulamentação trazida pelo CPC de 2015, a instabilidade jurisprudencial permanece gerando incertezas aos agentes econômicos e estatais, com uma consequente alocação não-ótima de esforços…

COMUNICAÇÃO JURÍDICA E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS, por Mariana B. Baeta Neves Matsushita

… CONCLUSÃO Com este artigo, buscou-se evidenciar a relação natural entre comunicação jurídica e princípios tributários. Nesta ordem de ideias, viu-se que os princípios são normas com alto grau axiológico, razão pela qual podem assumir funções operativas no discurso jurídico que legitimam dada argumenta- ção e conformam o aceite desta mesma argumentação, única e exclusivamente…

TRIBUTAÇÃO DOS MARKETPLACES – ALGUMAS REFLEXÕES ACERDA DA INCIDÊNCIA DE ISS E ICMS SOBRE AS OPERAÇÕES DAS PLATAFORMAS DE COMÉRCIO ELETRÔNICO, por Melissa Guimarães Castello

  … CONCLUSÕES Como demonstrado nos tópicos anteriores, a tributação dos marketplaces representa novas perplexidades e desafios, tanto quando se analisa a posição dessas plataformas de comér- cio eletrônico como contribuintes dos impostos sobre consumo, quanto quando se aborda sua posição enquanto responsáveis tributárias pelos impostos devidos na operação subjacente… Melissa Guimarães Castello é Doutora…

A SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA E O CURIOSO CASO DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA DOS TRIBUTOS INDIRETOS (ART. 2o, II, DA LEI no 8.137/90), por Guilherme Soares Diniz

… CONCLUSÃO A despeito de a Constituição Federal não trazer os sujeitos passivos dos tributos cuja competência regulamenta, traz amarras ao legislador infraconstitucional em sua eleição. No jogo da incidência e da construção das RMITs o legislador não pode tudo. Dentro desses limites, além da seleção natural do contribuinte, encontra-se a técnica da substituição tributária…

CONSIDERAÇÕES SOBRE O IMPACTO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR NA ECONOMIA DIGITAL PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO SUJEITO ATIVO, Guilherme Eleutério Martinez Rodrigo Griz

  CONCLUSÃO No que concerne ao estabelecimento prestador, considerando o racional adotado pelo STJ25 o estabelecimento prestador deverá ser o local onde são realizadas as atividades centrais e indissociáveis do serviço prestado, revelando-se ir- relevantes as atividades preparatórias e auxiliares prestadas em outras municipalidades. Ademais, de acordo com referida decisão, o ISS não deve incidir…

O DIREITO À EDUCAÇÃO E SUA INSTRUMENTALIZAÇÃO POR MEIO DE REGRA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, por Camila Campos Vergueiro

  Sumário: Introdução. 1. Direito e valor. 2. Direito à educação e contraposto de- ver do Estado. 3. O poder (direito) de tributar. 4. Imunidade tributária: regra de incompetência tributária. 5. A concretização do direito à educação por regra de imunidade. Conclusões. Camila Campos Vergueiro é Doutoranda UNIMAR. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora…