O ágio na visão dos tribunais: empresa veículo e ágio interno por Roberto Duque Estrada e Eduardo Barboza Muniz
No presente artigo, buscamos explorar o histórico do tratamento fiscal do ágio no ordenamento brasileiro, com a demonstração de que se trata de mera parcela integrante do custo de aquisição de uma participação societária, cuja dedutibilidade foi assegurada quando da extinção do investimento, inclusive mediante incorporação, fusão ou cisão. No regime anterior à Lei 12.973/14,…