APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MUNICÍPIO DE ILHABELA – INCIDÊNCIA DE ITBI SOBRE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS RELATIVOS À IMÓVEL – NÃO CABIMENTO, POIS INEXISTE FATO GERADOR TRIBUTÁRIO, O QUAL SÓ OCORRE COM A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE OU OUTROS DIREITOS REAIS, POR OCASIÃO DA TRANSCRIÇÃO DO INSTRUMENTO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – PRECEDENTES DESTA COL. CÂMARA – RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO DA MUNICIPALIDADE NÃO PROVIDOS. 

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MUNICÍPIO DE ILHABELA – INCIDÊNCIA DE ITBI SOBRE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS RELATIVOS À IMÓVEL – NÃO CABIMENTO, POIS INEXISTE FATO GERADOR TRIBUTÁRIO, O QUAL SÓ OCORRE COM A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE OU OUTROS DIREITOS REAIS, POR OCASIÃO DA TRANSCRIÇÃO DO INSTRUMENTO NO CARTÓRIO DE…

APELAÇÃO. Compra e venda de automóvel. Ação de obrigação de fazer ajuizada por Chubb Seguros Brasil S/A contra Express Car Veículos Ltda. com o escopo de que fosse condenada a transferir para o seu nome e CNPJ os automóveis indicados na inicial, eis que foram alienados à ré. A alegação da requerida de que os veículos foram vendidos para terceiros não pode eximi-la da obrigação que lhe cabia. Ainda que a propriedade de bens móveis se transfira pela tradição (artigo 1.226 do Código Civil), incumbe ao novo proprietário a regularização da titularidade do bem perante as autoridades administrativas, sendo evidente a sua obrigação em adotar as providências para efetuar a alteração perante o DETRAN após a compra dos automóveis, segundo o comando do artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Irrefutável que a ré estava obrigada a transferir os veículos para o seu nome e CNPJ antes de tê-los alienado a terceiros, ou, pelo menos, deveria ter providenciado a transferência dos veículos para os nomes dos respectivos compradores. Enquanto os automóveis estiverem registrados em nome da autora, estará ela sujeita a responder por débitos tributários e/ou multas de trânsito, além de ter o nome inscrito no CADIN estadual, e tudo em razão da desídia da requerida. Desse modo, deverá a ré adotar todas as medidas necessárias para que os veículos indicados na inicial, ainda registrados em nome da requerente, sejam transferidos para o seu nome ou para o nome dos respectivos compradores. E, caso não seja possível fazê-lo administrativamente, resta-lhe a possibilidade de ajuizar ação contra quem de direito. De rigor a procedência da ação, com a consequente inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso ao qual se dá provimento.  

APELAÇÃO. Compra e venda de automóvel. Ação de obrigação de fazer ajuizada por Chubb Seguros Brasil S/A contra Express Car Veículos Ltda. com o escopo de que fosse condenada a transferir para o seu nome e CNPJ os automóveis indicados na inicial, eis que foram alienados à ré. A alegação da requerida de que os…

APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Pretensão de assegurar a isenção do IPVA sobre veículo de pessoa com deficiência, com o afastamento das alterações da Lei 17.293/20 e do Decreto 65.337/20, para o exercício de 2021 e seguintes. Possibilidade em parte. Necessidade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, conforme decisão do c. Órgão Especial, nas Arguições de Inconstitucionalidade n.os 0012427-97.2021.8.26.0000, 0012425-30.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000. Ausência de direito adquirido a isenção tributária. Alterações legislativas afastadas somente para o exercício de 2021. Prejudicada a pretensão relativa ao exercício de 2022, em razão da suspensão da incidência do imposto, pelo Decreto 66.470, de 1º/2/2022, que regulamenta a Lei Estadual 17.473, de 16/12/2021. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. O pagamento do tributo não impede posterior impugnação de seu valor. Inteligência do art. 165, I, do CTN. Diante da natureza tributária do débito, aplicação da taxa SELIC como índice único de atualização monetária, nos termos da Súmula 27 do TJSP, Súmula 523 do STJ e do julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.111.189/SP, Tema 119). Atualização desde o pagamento indevido, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, da Súmula 162 do e. STJ, bem como da jurisprudência do e. STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO.

APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Pretensão de assegurar a isenção do IPVA sobre veículo de pessoa com deficiência, com o afastamento das alterações da Lei 17.293/20 e do Decreto 65.337/20, para o exercício de 2021 e seguintes. Possibilidade em parte. Necessidade de observância dos princípios da anterioridade anual e…