APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPORTAÇÃO DE BENS. ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER BENEFICENTE E ASSISTENCIAL. Pretensão do autor de que seja afastada a exigência de ICMS da operação objeto dos autos. Sentença de procedência mantida. Possibilidade de reconhecimento da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, condicionada aos requisitos previstos no art. 14 do CTN, preenchidos na espécie. EC nº 33/2001 que não se aplica sobre os casos em que reconhecida a inexistência de relação jurídico-tributária. Equipamento hospitalar que guarda relação de essencialidade com as finalidades assistenciais do autor. Imunidade que alcança o ICMS. Honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa, conforme disposto no art. 85, §3º, II, CPC. Pretensão da Fazenda Pública estadual ao arbitramento por equidade. Impossibilidade. Subsunção do caso concreto aos critérios do art. 85, §§2º, 3º, II, 4º, I, e 6º, do CPC. Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.746.072-PR, referendado na conclusão do julgamento dos REsps nº 1.906.623 e 1.906.618 (Tema 1.076), em regime de recursos repetitivos. Sentença mantida. Recursos não providos. 

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPORTAÇÃO DE BENS. ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER BENEFICENTE E ASSISTENCIAL. Pretensão do autor de que seja afastada a exigência de ICMS da operação objeto dos autos. Sentença de procedência mantida. Possibilidade de reconhecimento da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal, condicionada aos…

REMESSA NECESSÁRIA – EXECUÇÃO FISCAL – Sentença que reconheceu a consumação de prescrição intercorrente – Recurso de ofício – Cabimento – Liquidação do débito fiscal pelo contribuinte – Exequente que se manifestou no sentido da liquidação do débito fiscal – Extinção da ação executiva fiscal, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil c. c. artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional – Remessa necessária provida. 

REMESSA NECESSÁRIA – EXECUÇÃO FISCAL – Sentença que reconheceu a consumação de prescrição intercorrente – Recurso de ofício – Cabimento – Liquidação do débito fiscal pelo contribuinte – Exequente que se manifestou no sentido da liquidação do débito fiscal – Extinção da ação executiva fiscal, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de…

Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Policiais militares inativos. Alegação dos impetrantes de que os descontos realizados em seus proventos a título de contribuição previdenciária são indevidos, porquanto excedem o previsto na Lei Complementar Estadual nº 1.013/07. A incidência da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do policial militar inativo deve seguir o disposto no art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.013/07 e não o estabelecido pela Lei Federal nº 13.954/19 sobre a matéria, visto que declarada sua inconstitucionalidade neste ponto pelo E. STF, no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.177. Aliás, o Supremo Tribunal Federal assentou que a Lei Federal nº 13.954/19, na parte em que fixa alíquota para militares estaduais, é inconstitucional, porquanto a União extrapolou sua competência, invadindo o que seria atribuição do respectivo ente federativo estadual. Mais ainda, a EC nº 103/19 alterou a redação do art. 22, XXI, da CF/88, possibilitando à União legislar sobre normas gerais relativas à pensão de militares inativos e pensionistas, mas não a autorizou a legislar sobre matéria específica, de forma que a fixação de alíquota deve ser realizada por meio de legislação estadual, conforme previsão do § 2º do art. 42 da CF/88. Observância obrigatória do precedente vinculante, nos termos do art. 927, III, parte final, do CPC. Os descontos indevidos devem ser honrados aos impetrantes desde os pagamentos indevidos, incidindo ainda correção monetária desde cada desembolso com base no IPCA-E, até o trânsito em julgado, e, após isso, com aplicação da Taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros moratórios, dada a natureza tributária da verba e consoante o entendimento firmado pelo E. STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 810 e pelo C. STJ no julgamento do Tema de Recursos Repetitivos nº 905. Precedentes desta C. Corte. Apelação provida. 

Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Policiais militares inativos. Alegação dos impetrantes de que os descontos realizados em seus proventos a título de contribuição previdenciária são indevidos, porquanto excedem o previsto na Lei Complementar Estadual nº 1.013/07. A incidência da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria do policial militar inativo deve seguir o disposto no…

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. IMUNIDADE. Importação de equipamento médico-hospitalar com isenção de ICMS. Entidade Beneficente e Assistência Social, sem fins lucrativos. Imunidade tributária estabelecida pelo artigo 150, inciso VI, “c”, da Constituição Federal, que também abrange o ICMS, quando da entrada de mercadorias importadas. Precedentes do STF. Sentença mantida. Recursos não providos.

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. IMUNIDADE. Importação de equipamento médico-hospitalar com isenção de ICMS. Entidade Beneficente e Assistência Social, sem fins lucrativos. Imunidade tributária estabelecida pelo artigo 150, inciso VI, “c”, da Constituição Federal, que também abrange o ICMS, quando da entrada de mercadorias importadas. Precedentes do STF. Sentença mantida. Recursos não providos. (TJSP;  Apelação…

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – ICMS – EMBARGOS – ZONA FRANCA DE MANAUS – BENEFÍCIO FISCAL. 1. A circulação de produtos industrializados com destino a Zona Franca de Manaus é isenta de ICMS desde que haja, dentre outros requisitos, prova da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento destinatário. Possibilidade de comprovar o pressuposto objetivo do benefício fiscal de outra forma que não a declaração da SUFRAMA ou a vistoria técnica. 2. AIIM lavrado por falta de prova da internalização da mercadoria. Direito à isenção do imposto reconhecido com relação às notas fiscais com Declaração de Ingresso expedida pela SUFRAMA e com relação àquelas que constam como já vistoriadas. Ausência de prova de que as demais mercadorias entraram no estabelecimento destinatário na Zona Franca de Manaus. 3. Estorno do crédito referente às mercadorias que retornaram ao estabelecimento da autora, em devolução de venda. Inadmissibilidade. Comprovação de que a saída não foi isenta em razão da devolução das mercadorias (art. 453, I, RICMS). 4. Inconstitucionalidade da taxa de juros prevista na Lei Estadual n° 13.918/09. Cobrança de juros excedentes à taxa SELIC que pode e deve ser extirpado por mero cálculo aritmético. Sentença reformada. Embargos procedentes, em parte. Recurso provido.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – ICMS – EMBARGOS – ZONA FRANCA DE MANAUS – BENEFÍCIO FISCAL. 1. A circulação de produtos industrializados com destino a Zona Franca de Manaus é isenta de ICMS desde que haja, dentre outros requisitos, prova da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento destinatário. Possibilidade de comprovar o…