Execução Fiscal. A sentença afastou o direito da SABESP em gozar de imunidade tributária em relação às cobranças de IPTU e contribuição para o custeio de iluminação pública. A devedora, embora substitua o ente político municipal na prestação de serviços públicos essenciais de saneamento básico, consiste em pessoa jurídica de direito privado (sociedade de economia mista) e tem ações negociadas em Bolsa de Valores. Logo, não há juridicidade na incidência do instituto da imunidade recíproca, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da livre concorrência, pois a atividade desempenhada pela executada não se dá sob o regime de monopólio ou exclusividade. Importante mencionar, ainda, o recente julgado do STF exarado no Tema 508 de jurisprudência, no qual foi assentado que “sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores e que, inequivocadamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra da imunidade tributária prevista no art.150, VI, “a” da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas” (REsp 600.867/SP). Outrossim, no Município de Itanhaém inexiste lei concessiva de isenção fiscal em relação aos imóveis da apelada. A manutenção da sentença que afastou a tributação é imperiosa. A conclusão do julgado autoriza a majoração da verba honorária, consoante o art.85, §11, do CPC. Nega-se provimento ao recurso, com majoração de honorários, nos termos do acórdão.  

Execução Fiscal. A sentença afastou o direito da SABESP em gozar de imunidade tributária em relação às cobranças de IPTU e contribuição para o custeio de iluminação pública. A devedora, embora substitua o ente político municipal na prestação de serviços públicos essenciais de saneamento básico, consiste em pessoa jurídica de direito privado (sociedade de economia…

Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido cumulado de repetição de indébito. Imposto predial e territorial urbano. Sentença a reconhecer excesso de cobrança porque incorreta a base de cálculo, direito a isenção parcial e direito à devolução de valores pagos indevidamente dentro do lustro prescricional. Reclamo que repete a contestação e não impugna os fundamentos da decisão. Falta de requisito de admissibilidade do recurso (regularidade formal). Apelo não conhecido.

Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido cumulado de repetição de indébito. Imposto predial e territorial urbano. Sentença a reconhecer excesso de cobrança porque incorreta a base de cálculo, direito a isenção parcial e direito à devolução de valores pagos indevidamente dentro do lustro prescricional. Reclamo que repete a contestação e não…

REEXAME NECESSÁRIO. Mandado de Segurança Preventivo. ITCMD. Base de cálculo. Aderindo à corrente majoritária, doravante sem ressalva a entendimento em contrário. Lei Estadual 10705/2000. Imóvel urbano ou rural. Não inferior à considerada para o IPTU ou ITR, do dia primeiro do ano. Alterada, pelo Decreto 55002/2009, para valor de referência adotado para o ITBI municipal e o divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, ambos à data da ocorrência do fato gerador. Implicando aumento do valor do imposto, somente por lei, em sentido estrito, poderia ser definida. Código Tributário Nacional, artigo 97, II e § 1º. Por simples decreto não cabe tornar o imposto mais oneroso. Deve ser observado o critério legal anterior, que remete para a base de cálculo do IPTU municipal ou do ITR federal, ainda que em termos de mínimo, que só poderia ser extrapolado com base em específica determinação legal. Questão que não envolve a competência conferida ao Estado para instituir o ITCMD, artigos 155, I, da Constituição Federal, 35, I e II e 38 do Código Tributário Nacional, mas a possibilidade de ignorar a disposição da lei estadual, pela mesma base de cálculo do IPTU municipal ou do ITR, como limite mínimo, para instituir por decreto outro parâmetro de valor. Segurança concedida. Provido em parte o reexame necessário somente para ressalvar a possibilidade de revisão da base de cálculo do imposto por arbitramento.

REEXAME NECESSÁRIO. Mandado de Segurança Preventivo. ITCMD. Base de cálculo. Aderindo à corrente majoritária, doravante sem ressalva a entendimento em contrário. Lei Estadual 10705/2000. Imóvel urbano ou rural. Não inferior à considerada para o IPTU ou ITR, do dia primeiro do ano. Alterada, pelo Decreto 55002/2009, para valor de referência adotado para o ITBI municipal…

ICMS DIFAL Mandado de Segurança – Impetrantes que pretendem, liminarmente, a suspensão da exigibilidade e qualquer cobrança do DIFAL criado pela LC 190/2022 e Lei Estadual 17.470/21, durante o exercício financeiro de 2022, em obediência ao art. 150, III, “b” e “c”, CF e art. 3º da LC 190/2022, determinando-se, ainda, que a autoridade impetrada se abstenha da prática de quaisquer atos punitivos, tendentes à cobrança das importâncias suspensas e, em caráter definitivo, a concessão da segurança, para o fim de reconhecer e garantir o direito líquido e certo das impetrantes de não se sujeitarem à cobrança e pagamento do DIFAL incidente em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do imposto neste Estado, durante o exercício financeiro de 2022, em respeito às regras da anterioridade e irretroatividade da lei tributária, declarando-se, ainda, o direito das impetrantes de reaverem eventuais indébitos incorridos via compensação ou creditamento, com a devida incidência de juros e correção monetária. Subsidiariamente, requerem a suspensão da cobrança e exigibilidade do DIFAL pelo período de 90 dias após a publicação de lei estadual válida, posterior a 05/01/2022, sob pena de ferir o princípio da irretroatividade da lei tributária, já que a Lei 8.944/21 é anterior a LC 190/2022, não se podendo considerar válida uma lei que regulamente imposto que sequer foi instituído – Lei Complementar nº 190/22 que deve ser aplicada apenas no exercício financeiro seguinte, em respeito ao princípio da anterioridade anual – Possibilidade de cobrança do ICMS DIFAL somente a partir de 2023 – Sentença concessiva da segurança mantida – Precedente deste Egrégio Tribunal. Reexame necessário e recurso voluntário desprovidos.

ICMS DIFAL Mandado de Segurança – Impetrantes que pretendem, liminarmente, a suspensão da exigibilidade e qualquer cobrança do DIFAL criado pela LC 190/2022 e Lei Estadual 17.470/21, durante o exercício financeiro de 2022, em obediência ao art. 150, III, “b” e “c”, CF e art. 3º da LC 190/2022, determinando-se, ainda, que a autoridade impetrada…

Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c Indenização por Danos Morais. Ação julgada parcialmente procedente, a fim de declarar a inexigibilidade da dívida e condenar o Município ao pagamento de danos morais no importe de R$ 8.000,00. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Débito que foi cancelado administrativamente pela municipalidade após o ajuizamento da presente ação e antes da prolação da r. sentença. Hipótese de reconhecimento da procedência do pedido. Artigo 487, III, “a” do CPC. Sentença reformada, nessa parte, apenas para consignar o correto fundamento da extinção. Verbas sucumbenciais que, de todo modo, são devidas pela Fazenda, nos termos do artigo 90, caput do CPC. Inaplicabilidade da redução prevista no § 4º do artigo 90 do CPC. Autor que cumulou pedido condenatório e indenização, cuja procedência não foi reconhecida pelo ente fazendário. Honorários devidos, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Verba corretamente fixada em 10% sobre o valor da condenação (R$ 8.000,00). Sentença reformada em parte, apenas para consignar que a extinção da demanda, quanto ao pedido declaratório, se dá nos termos do artigo 487, III, “a”, do CPC, em virtude do reconhecimento da procedência do pedido pela Fazenda requerida, sem alteração dos critérios de fixação da sucumbência. Recurso provido em parte, com observação quanto ao termo inicial dos juros moratórios. 

Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c Indenização por Danos Morais. Ação julgada parcialmente procedente, a fim de declarar a inexigibilidade da dívida e condenar o Município ao pagamento de danos morais no importe de R$ 8.000,00. Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Débito que foi cancelado administrativamente pela municipalidade após o ajuizamento da…