ISS e as atividades de self storage, por Mariana Vieira de Figueiredo e Fabio Lemos Cury
… Diante do exposto, e considerando o núcleo dos contratos de self-storage, não há como qualificar tais atividades como prestação de serviços de depósito, armazenagem, carga, descarga ou guarda de bens quaisquer e, portanto, admitir a cobrança do ISS nessas hipóteses. Mariana Vieira de Figueiredo é Advogada. Doutora em Direito (PUC/SP). Professora do mestrado do…