APELAÇÃO. Débitos de IPVA. Veículos sob contratos de arrendamento mercantil e leasing. Arrendadora do veículo ao tempo do fato gerador. Titular do domínio resolúvel, com posse indireta. Sujeito passivo da obrigação tributária. Responsabilidade solidária do arrendador, sem benefício de ordem. Lei Estadual 13296, de 23 de dezembro de 2008, artigo 6º, XI e § 2º. Encerramento da relação contratual que deve ser comunicado ao órgão de trânsito. Comprovada a baixa do gravame, no Sistema Nacional de Gravames, com relação a sessenta e duas CDA. Prazo prescricional iniciado na data fixada para o cumprimento da obrigação, que se dá no próprio exercício financeiro do fato gerador. Marco inicial da prescrição em 28 de fevereiro dos anos de 2010 a 2015. Lei 6606/1989, artigo 12, § 1º, vigente à época da ocorrência do fato gerador. Execução ajuizada mais de cinco anos depois. Auto de infração, imposição de multa e correspondente procedimento administrativo que não suspendem nem interrompem a prescrição. Procedência parcial da demanda anulatória de débito fiscal, antecedida de cautelar de suspensão de exigibilidade, mediante caução e depósito do débito, para expedição de Certidão Positiva de Efeito Negativo. Recurso não provido, com majoração dos honorários advocatícios a cargo do Estado apelante, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, em cinquenta por cento.

APELAÇÃO. Débitos de IPVA. Veículos sob contratos de arrendamento mercantil e leasing. Arrendadora do veículo ao tempo do fato gerador. Titular do domínio resolúvel, com posse indireta. Sujeito passivo da obrigação tributária. Responsabilidade solidária do arrendador, sem benefício de ordem. Lei Estadual 13296, de 23 de dezembro de 2008, artigo 6º, XI e § 2º.…

TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE NA EXECUÇÃO FISCAL. ENUNCIADO 393 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA CONHECÍVEL DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXECUÇÃO DE IPTU DOS EXERCÍCIOS FISCAIS DE 2012 A 2015. COMPROVAÇÃO DAS VENDAS DOS IMÓVEIS PELA EXECUTADA EM 2013, DEVIDAMENTE REGISTRADAS NO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. AJUIZAMENTO INDEVIDO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O ANTIGO PROPRIETÁRIO EM 2016. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 130 E 131 DO CTN. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DE NATUREZA PROPTER REM. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 485, VI, DO CPC. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO, ARBITRADOS EM 10% DO VALOR DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 85, § 3º, I, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso de Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora relatora. Fortaleza, 30 de novembro de 2022 MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador, em exercício TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora

TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE NA EXECUÇÃO FISCAL. ENUNCIADO 393 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA CONHECÍVEL DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXECUÇÃO DE IPTU DOS EXERCÍCIOS FISCAIS DE 2012 A 2015. COMPROVAÇÃO DAS VENDAS DOS IMÓVEIS PELA EXECUTADA EM 2013,…

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDICIONAMENTO DE EMISSÃO DO ALVARÁ E DA LICENÇA AMBIENTAL À APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – CND. DÍVIDA FISCAL EM DISCUSSÃO JUDICIAL. MEIO COERCITIVO PARA ADIMPLEMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL/ABUSIVO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. 1 – O Fisco dispõe de mecanismos próprios para a cobrança dos créditos tributários que lhe concernem, de modo que o ato imputado à autoridade coatora constitui evidente sanção política, por extrapolar esses mecanismos e configurar constrangimento ilegal, ambos vedados pelo ordenamento, incorrendo, nessa circunstância, em verdadeiro abuso de poder. 2 – O debate sobre o tema já estando pacificado no âmbito jurisprudencial, pelo entendimento de que a Administração Pública não pode recorrer ao aparelhamento estatal e às prerrogativas a ele inerentes para compelir o contribuinte inadimplente a quitar os seus débitos fiscais, por meios transversos. 3 – A sentença concessiva da segurança deve ser mantida, para assegurar o direito do contribuinte de ver emitidos o alvará e a licença ambiental. 4- Remessa necessária conhecida e desprovida. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Remessa Necessária, para desprovê-la, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 30 de novembro de 2022 MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDICIONAMENTO DE EMISSÃO DO ALVARÁ E DA LICENÇA AMBIENTAL À APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO – CND. DÍVIDA FISCAL EM DISCUSSÃO JUDICIAL. MEIO COERCITIVO PARA ADIMPLEMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL/ABUSIVO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. 1 – O Fisco dispõe de mecanismos próprios para…

APELAÇÃO – Procedimento Comum Cível – Servidores Públicos Municipais de Jundiaí – Imposto de renda retido na fonte – Verba indenizatória – Auxílio-transporte e férias-prêmio não gozadas – Pretensão à cessação de incidência de imposto de renda sobre auxílio-transporte e férias-prêmio não gozadas, bem como à repetição do indébito tributário – Sentença que julgou procedente a ação – Insurgência da municipalidade – Descabimento – Preliminar de ilegitimidade de parte afastada – Retenção de imposto de renda levada a efeito pelo réu, que além de proceder à arrecadação, verte os valores arrecadados para si – Inteligência do art. 158, I, da CF – Pacífica a jurisprudência dessa Corte Paulista – Mérito – o Auxílio-transporte e as férias-prêmio que possuem caráter indenizatório, de modo a afastar a incidência do imposto de renda – Repetição dos valores descontados a esse título, observada a prescrição quinquenal – Precedentes dessa Corte de Justiça – Atrasados – Consectários legais – Observância do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 810, e pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 905, e não como constou na sentença recorrida – Sentença de procedência reformada parcialmente, apenas na parte atinente aos consectários legais, que deve observar o decidido no Tema 810 (STF) e no Tema 905 (STJ) – Recurso provido em parte. 

APELAÇÃO – Procedimento Comum Cível – Servidores Públicos Municipais de Jundiaí – Imposto de renda retido na fonte – Verba indenizatória – Auxílio-transporte e férias-prêmio não gozadas – Pretensão à cessação de incidência de imposto de renda sobre auxílio-transporte e férias-prêmio não gozadas, bem como à repetição do indébito tributário – Sentença que julgou procedente…

Apelação – Embargos a execuções fiscais (apensadas) – Débitos de IPTU e taxas dos exercícios de 1995 a 2012 – Município de Araçatuba – Sentença de parcial procedência unicamente “para reconhecer a prescrição intercorrente dos débitos de IPTU relacionados aos exercícios de 1995, 1996 e 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001 cobrados nas execuções fiscais de nº 0023977-28.2000.8.26.0032 (nº de ordem 6.084/2.000) e 0031255-75.2003.8.26.0032 (nº de ordem 8.019/2003), mantendo-se a higidez dos demais exercícios cobrados” – Insurgência do executado-embargante – Não cabimento – Cerceamento de defesa (probatório) não reconhecido – Pedido de isenção tributária em relação ao período de 2008 a 2012, com fundamento do art. 3º, da LCM nº 179/07, em virtude de doença grave, que não pode ser acolhido porque o interessado não formulou requerimento administrativo do benefício até o dia 31 de maio de cada exercício – Inteligência do art. 5º, da LCM nº 179/07 – Inexistência de prescrição intercorrente dos créditos objeto das execuções fiscais números 6.159/2006 e 6.003/08 – Execuções que foram distribuídas após o advento da LC nº 118/05, com despacho ordenando a citação e o próprio ato citatório realizado dentro do prazo quinquenal, ausente desídia do exequente, notícia de inexistência de bens do executado ou mesmo suspensão e arquivamento do feito na forma do art. 40, da LEF – Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos nº 568 – Feitos em que houve a localização do executado, de bem penhorável, e efetiva penhora, com demora no andamento processual por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, o que não configura a prescrição intercorrente – Aplicação analógica do Súmula nº 106 do C. STJ – Precedentes – Recurso não provido. 

Apelação – Embargos a execuções fiscais (apensadas) – Débitos de IPTU e taxas dos exercícios de 1995 a 2012 – Município de Araçatuba – Sentença de parcial procedência unicamente “para reconhecer a prescrição intercorrente dos débitos de IPTU relacionados aos exercícios de 1995, 1996 e 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001 cobrados nas execuções fiscais…