ISS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E LOCAL DA SEDE
ISS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E LOCAL DA SEDE. Salvo as exceções para os serviços de construção civil e de exploração de rodovias, considera-se local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador , nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 406/68,…