Receita suspende obrigatoriedade de original para autenticar cópia. Instrução Normativa nº 2.088 suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.088, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e no art. 3º da Portaria RFB…