Não cabe execução fiscal contra gerente que deixou a empresa sem dar causa à posterior dissolução irregular

Em julgamento de recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o “redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao…

Verba indenizatória de acordo coletivo não sofre incidência de imposto de renda

Um ex-empregado de uma empresa multinacional que foi demitido por meio de um acordo coletivo de trabalho (pacote social de desligamentos), devido à reestruturação da companhia, obteve na 26ª Vara Cível Federal de São Paulo o direito de não recolher imposto de renda sobre o valor recebido de indenização. A decisão é da juíza federal…

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, ITG 2004, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017: Aprova a ITG 2004 – Entidade Cooperativa

Objetivo – 1. Esta interpretação estabelece critérios e procedimentos específicos de registro das variações patrimoniais e de estrutura das demonstrações contábeis, de avaliação e informações mínimas a serem incluídas em notas explicativas para a entidade cooperativa. Alcance: 2. Aplica-se à entidade cooperativa esta interpretação. Aplica-se também a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e…

Extinção de execução fiscal de baixo valor por falta de interesse de agir é tema de recurso no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível a extinção de execução fiscal ​municipal de baixo valor, por falta de interesse de agir, tendo em vista a modificação legislativa sobre o tema e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema…

Prefeitura de São Paulo vai aumentar ISS de autônomo em 2022

Medida deve afetar profissionais como médicos, engenheiros, arquitetos, economistas, psicólogos, veterinários, advogados, auditores e contadores. O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) pago por autônomos vai subir na capital paulista a partir de fevereiro de 2022. A medida deve afetar profissionais como médicos, engenheiros, arquitetos, economistas, psicólogos, veterinários, advogados, auditores e contadores.