ITR se sobrepõe ao IPTU em imóvel com função agrícola no perímetro urbano
O critério da localização do imóvel não é suficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se também a destinação econômica.
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O critério da localização do imóvel não é suficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se também a destinação econômica.
O aplicativo Dívida Aberta agrega novas funcionalidades à Lista de Devedores, como leitor do QR Code de notas fiscais e georreferenciamento de pessoas jurídicas.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou nesta quarta-feira (29) o aplicativo Dívida Aberta, iniciativa que otimiza a Lista de Devedores.
A União apelou de decisão da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que concedeu parcialmente a segurança em ação que objetivava a exclusão das gorjetas da base de cálculo do Simples Nacional, proposta por uma empresa de comércio de bebidas e alimentos. A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação.
A 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo suspendeu uma cobrança de mais de R$ 23 milhões da Sky relativa ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que metade dos valores depositados em conta conjunta podem ser penhorados para o pagamento de tributos pertencentes ao correntista devedor da Fazenda Nacional. O Colegiado analisou que o correntista não conseguiu provar a origem do montante e que valor depositado pertencia somente a ele.
A penhora preferencial, via eletrônica, de dinheiro depositado em conta corrente, é inadmissível o bloqueio de ativos financeiros dos devedores em execução fiscal antes da citação.
Se a Fazenda do Estado errou no cálculo do imposto devido, o contribuinte não tem obrigação de pagar a diferença, pois não teve responsabilidade sobre o fato. Com esse entendimento, a juíza Renata Scudeler Negrato, da Vara de Execuções Fiscais Estaduais, extinguiu um processo de execução fiscal contra uma empresa que aderiu Programa Especial de Parcelamento do Governo de São Paulo.
Lei Complementar nº 116/03 alterou critério espacial da hipótese de incidência, modificando recolhimento do ISSQN.
Dentre as mudanças ocorridas na Lei Complementar nº 116/03 por meio da Lei Complementar nº 157/16, cabe destacar a alteração do critério espacial da hipótese de incidência, o qual modificou o local do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos serviços elencados nos itens 4.22, 4.23, 10.04, 15.01 e 15.09.
Na apuração não-cumulativa do PIS/Cofins, os contribuintes a ela sujeitos podem apurar créditos correspondentes à aplicação das respectivas alíquotas sobre determinados custos, para serem descontados do que for apurado, no mesmo período, a título de PIS/Cofins. Para a apuração dos créditos o legislador adotou o critério de listar os bens e serviços capazes de gerar crédito e os atrelou a determinadas atividades, assim como ao modo de produção no que se atine ao insumo.
É inconstitucional a majoração da taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) por ato normativo infralegal. Embora a lei que instituiu o tributo tenha permitido o reajuste dos valores pelo Poder Executivo, o Legislativo não fixou balizas mínimas e máximas para uma eventual delegação tributária.