Ilegalidade do aumento de taxas ambientais em São Paulo
A majoração da taxa por meio de decreto é totalmente desarrazoada e já vinha sendo rechaçada por decisões de segunda instância.
A instalação, a construção ou a ampliação, bem como a operação ou funcionamento das fontes de poluição que forem enumeradas nos termos da lei, ficam sujeitas à prévia autorização do órgão estadual de controle da poluição do meio-ambiente, mediante expedição, quando for o caso, de Licença Ambiental Prévia, de Licença Ambiental de Instalação e/ou de Licença Ambiental de Operação.