Incorporação de ações da Trip gerou ganho de capital para a Azul, decide Carf. Caso trata da compra da Trip Investimentos, Trip Participações e Rio Novo Locações. Incidência de CSLL e IRPJ foi mantida
Por seis votos a dois, a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu que existiu ganho de capital tributável pela companhia aérea Azul na incorporação de ações da Trip Investimentos, Trip Participações e Rio Novo Locações. Por isso, manteve a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o…