Receita regulamenta transação sem restringir uso de prejuízo fiscal. Norma vale para débitos em disputa na esfera administrativa, que atualmente chegam a R$ 1,4 trilhão
A transação tributária do contencioso administrativo, ou seja, de débitos em disputa na esfera administrativa, será mais abrangente do que a transação da dívida ativa quanto à utilização dos créditos de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL para abater o valor do débito após os descontos. É o que indica a Portaria 208/2022,…