Transição de sistemática cumulativa para não-cumulativa do PIS/Cofins é constitucional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em relação às contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo. De acordo com a decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário…

Taxatividade da lista de serviços e o alcance do termo ‘inerente’

Precedente do STF não altera jurisprudência da corte sobre taxatividade da lista de serviços. O Imposto Sobre Serviços (ISS) é tributo cujas regras são objetivamente simples e de fácil compreensão. No entanto, os seus contribuintes se veem constantemente envoltos em controvérsias infindáveis que só agravam o já perturbador cenário de insegurança jurídica em que vivemos.

O planejamento tributário na visão do STF: a ADI 2.446

O Supremo Tribunal Federal deve, nos próximos dias, concluir o julgamento de tema importantíssimo para o direito dos contribuintes brasileiros perante o Fisco. Trata-se do direito à liberdade de planejamento dos negócios objetivando a menor tributação possível, dentro do espaço de legalidade definido pela ordem jurídica para eleição das formas jurídicas possíveis para as transações…

Ministério da Economia suspende SISCOSERV e adia registros para 2021

Sistema foi desativado para redirecionamento de recursos para combate à covid-19. O governo federal vai cobrar em 2021 os registros das operações de importação e exportação de serviços que deixarem de ser feitos pelos contribuintes neste ano. A informação foi divulgada pelo Ministério da Economia dias depois de, sem muitas explicações, ter desativado o Siscoserv…

Para especialistas, prorrogação de desoneração da folha é constitucional

Governo vetou ampliação do prazo de benefício até 31 de dezembro. A prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores, vetada pelo presidente Jair Bolsonaro na conversão da Medida Provisória nº 936, é considerada constitucional por especialistas e não contraria normas vigentes, ao contrário do que alegou o governo ao vetar a possibilidade.