TRF isenta portador de doença grave de IR sobre resgate de previdência privada
Mudança de entendimento da Receita para isenção de IOF-câmbio é ilegal
Desde o final do ano passado, o contribuinte que precisa fazer operações de câmbio de moeda estrangeira, em razão do recebimento de valores em conta no exterior decorrentes da exportação de bens e serviços, vem sendo submetido a uma situação, no mínimo, inusitada.
A nova guerra fiscal
Com o advento da Emenda Constitucional nº 87 e do Convênio ICMS 93/2015 que deliberaram sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte, localizado em outra unidade federada, tem-se verificado a instauração de um novo litígio motivado pela divergência dos Fiscos no tocante à exigência do Diferencial de Alíquota (Difal) em operações presenciais – aquelas nas quais o consumidor final domiciliado em outro Estado retira a mercadoria no estabelecimento físico do varejista, de forma própria ou através de frete por ele contratado.
O fenômeno da inteligência fiscal e os riscos da voracidade tributária
A atividade fiscal dos entes públicos deve ser utilizada para equilibrar não só o anseio constante por aumento da receita, aliado aos trabalhos para melhorar a arrecadação, como também ter efeito preventivo (ações proativas), de repercussão futura. Sob esse panorama, o fenômeno da “inteligência fiscal” surge como uma forma de aprimorar a atividade fiscalizatória e arrecadatória dos entes públicos através de técnicas de cruzamentos e conciliações dos dados obtidos, aliado com a aquisição de softwares avançados de análise e cruzamento de dados. Tais sistemas possuem finalidade não só de otimizar gestão e planejamento dos recursos públicos da administração pública municipal, como também ser um forte instrumento arrecadador no combate aos mecanismos de evasão de recursos públicos com o escopo de aumentar as receitas públicas, principalmente em tempos de recessão econômica.
Justiça de SP volta a afastar ICMS na importação de carros para uso próprio
É ilegal a cobrança de ICMS em importação de bem destinado a contribuinte não habitual baseada na Lei paulista 11.001/2001. Isso porque o Supremo Tribunal Federal já decidiu que essa cobrança, instituída pela Emenda Constitucional 33/2001, só é legítima se a lei estadual for posterior à emenda e à edição da Lei Complementar 114/2002. No caso da…
Base de cálculo para instituição de taxas de fiscalização é tema de repercussão geral
O recurso extraordinário paradigma do tema envolve discussão sobre a base de cálculo utilizada pelo Município de São Paulo para cobrança de taxa de fiscalização de estabelecimentos. O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional utilizar como base de cálculo o tipo de atividade exercida pelo estabelecimento para definir o valor de taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia. O tema, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 990094, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual da Corte.
Contribuintes ajuizaram 25 mil ações para excluir ICMS do PIS e da Cofins
Receita amplia atendimento eletrônico ao contribuinte e lança chat
A Receita Federal anunciou, na tarde de hoje (14/3), o lançamento de duas novas ferramentas de atendimento eletrônico colocadas à disposição do contribuinte: Dossiê Digital de Atendimento a Distância e Chat RFB. A partir de agora, os serviços como Certidão Negativa de Débitos de Pessoa Jurídica – CND PJ – e Regularização de débitos de Pessoa Física poderão ser obtidos pela internet, sem a necessidade de agendamento prévio ou deslocamento a uma unidade de atendimento presencial.
Fisco não pode utilizar-se da retenção de mercadoria importada como forma de impor o recebimento de tributos
A Fazenda Nacional não pode utilizar-se da retenção de mercadoria importada como forma de impor o recebimento de tributos ou exigir caução para sua liberação, por meio da interrupção do despacho aduaneiro para reclassificação fiscal (via SISCOMEX), com objetivo único de assegurar o cumprimento da obrigação. Esse foi o entendimento 7ª Turma do TRF 1ª Região para manter a sentença, da 19ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que, em mandado de segurança que tinha com objetivo o desembaraço aduaneiro de mercadoria importada, retido em virtude de reclassificação fiscal, falta de pagamento de tributo ou prestação de garantia, julgou procedente o pedido.